Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/12017/11220/2026
Data de entrada: 25/02/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA MARQUES DE ABRANTES - 45 - LOJA A - FLAMENGO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: LOJA
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA
Lotação: 138
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 144,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 42860578000168
Responsável Legal: BALAIO DO ZÉ SERVIÇOS DE GASTRONOMIA LTDA
Responsável Técnico: WILTON REIS MAILLARD - CAU: A27528-0
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº RRT -16559191-CAU/BR-CARLOS ERNESTO GUSMÃO-CAU: A885061
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-08682/25, elaborado pela 1º GBM - Humaitá;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 16 emitida pela empresa Guzman Arquitetura e Engenharia de Segurança LTDA, em 14/02/2026, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-08682/25;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr ALEXANDRE MACHADO DA ROCHA, CPF: 012.536.797-03 datada de 06/02/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr CARLOS ERNESTO GUSMÃO, CAU: A88506-1, datada de 06/02/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-08682/25;
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr CARLOS ERNESTO GUSMÃO, CAU: A88506-1;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
RJ, 26 de fevereiro de 2026.