A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/15409/11070/2026 de 12/03/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para COSMOPOLITAN ENTRETENIMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A, estabelecido na AV AYRTON SENNA, 3000, LOJA 1005, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 10724 (dez mil e setecentas e vinte e quatro) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01078/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01031/22 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260068596, referente à revisão e teste do sistema de combate a incêndio - teste da rede de hidrantes - inspeção e teste dos chuveiros automáticos - inspeção e teste do sistema de detecção e botoeiras de alarme- inspeção e teste do sistema de iluminação de emergência - inspeção das sinalizações de emergência para rota de fuga - inspeção das portas corta fogo - manutenção de recarga dos extintores de incêndio e teste de mangueiras, assinada pelo sr. AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260043849, referente à responsabilidade técnica em ignifugação - atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme nt 2 -20 do cbmerj e decreto 42/2018 coscip: nos seguintes materiais : poltronas e carpetes camarote - cortinas camarote - painel 3d - cortinas plateia - cortinas fechamento plateia - cortinas palco - sofás suítes- carpetes suítes . , assinada pelo sr. AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260064870, referente à execução de manutenção no sistema de exaustão mecânica de cozinha conforme nbr 14518, sendo realizado higienização, assinada pelo sr. CEZAR CEZARIO MAIA JUNIOR , CREA/RJ nº 2016100969, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260098034, referente à anotação de responsabilidade técnica (art) referente à execução, orientação, acompanhamento e emissão de laudo técnico relativo ao ensaio de estanqueidade das tubulações de gás existentes. o serviço foi executado pela empresa 2l soluções em gás predial e residencial, inscrita no cnpj sob nº 51.749.496/0001-31. descrição dos serviços executados: , assinada pelo sr. DIOGO RIBEIRO DIAS, CREA/RJ nº 2026101044, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020260092126, referente à Instalações de Gases, Vapores e à Vácuo de tubulação de gás - Realizado teste de estanqueidade . Tubulação apta para uso, assinada pelo sr. ALEXANDRE DE SOUZA FERNANDES, CREA/RJ nº 1997102527, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020260106081, referente ao ar condicionado e ventilação mecânica, assinada pelo sr. ABNER DA SILVA BERTOLDO, CREA/RJ nº 1975102174, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020260107503, referente Proteção contra Incêndio de especificações de proteção e equipamentos contra incêndio - controle de fumaça e plano de emergência, assinada pelo sr. AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA , CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 57 (cinquenta e sete) saídas de emergência, totalizando 89,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Bernardo Amaral do Amaral, CPF nº 002.700.547-07;
i) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Ignifire Serviços Contra Incêndio Ltda Me, CNPJ:14.841.491/0001-08;
j) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00092 e nº 0246, emitido pela empresa Zina Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 33.275.074/0001-90;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Contrato de prestação do serviço de bombeiro civil (BC), conforme os requisitos da NT 2-11 Brigadas de Incêndio, atendendo ao plano de emergência contra incêndio e pânico aprovado pelo Laudo de Exigências nº LE-01078/22; e
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-01078/22, fica limitada a lotação máxima de 10.724 (dez mil e setecentas e vinte e quatro) pessoas para o estabelecimento.
Digitado por: Thiago Gomes Santana Da Rosa.
2 SGT BM – RG CBMERJ: 44.223
RJ, 10 de Abril de 2026.