Certificado de Vistoria Anual

CVA-00279/26

Valido até: 03-09-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/44595/11070/2026 de 16/07/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ODARA PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, estabelecido na RUA MARQUES DE SAO VICENTE, 52, LOJA 370, GAVEA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 744 (setecentas e quarenta e quatro) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-06387/17 (DGST); Laudo de Exigências nº P-02130/18 (DGST); Certificado de Aprovação nº CA-03062/18 (25º GBM - Gávea); e, Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04051/24 (1º GBM - Humaitá).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250286335, Atividade Técnica de Vistoria; de Aplicação; de Prevenção; e Outros. “Serviço de Ignifugação com produto retardante ao fogo em todo teatro: atendendo as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 - COSCIP“, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260209933, Atividade Técnica de Assessoria de Inspeção. “Inspeção do sistema preventivo fixo- canalização preventiva, chuveiros automáticos (sprinkler), sinalização de emergência e rota de fuga - iluminação de emergência e sistema de detecção e alarme de incêndio”, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260270659, Atividade Técnica de Assessoria de Inspeção. “Abrange Responsabilidade Técnica em ignifugação em todo teatro - atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme NT 2 -20 do CBMERJ e Decreto 42/2018 COSCIP: material ignifugado: carpetes, cortinas e poltronas“, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Relatório Fotográfico - Iluminação de Emergência - Extintores - Sinalização de Emergência - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio - Rede de Chuveiros Automáticos Sprinklers referente ao Laudo de Exigências nº P-06387/17 e P-02130/18, assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, emitido pela Empresa Zina Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 33.275.074/0001-90;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: 02 saídas com 02,00m em lados opostos e 01 saída com 03,50m, totalizando 07,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. José Hernani Campelo de Sousa, CPF nº 370.906.157-15; e

f) Notas Fiscais nº 565, nº 574, nº 575 e nº 017324 de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Zina Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 33.275.074/0001-90.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação NÃO está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- A edificação NÃO está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-02130/18 (DGST), fica estabelecida a lotação do teatro de 744 (setecentos e quarenta e quatro) pessoas sentadas, sendo: 1º Pavimento= 463 e 3º Pavimento= 281.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.