A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/9549/11070/2026 de 11/02/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - ARENA CARIOCA JOVELINA PÉROLA NEGRA, estabelecido na PRACA ÊNIO, SN, , PAVUNA, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 907 (novecentas e sete) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-02752/20 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02244/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-07891/25 (14º GBM - Duque de Caxias).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250214312, Atividade Técnica de Execução de Instalação; de Execução de Montagem; de Execução de Serviço Técnico; de Fabricação; de Fornecimento; de Mecanização; de Exaustor; de Motor; e de Sistemas Térmicos de Ventilação. “Contratação de Serviço de Engenharia Mecânica para Execução de Sistemas de Exaustão Mecânica na Arena Cultural Jovelina Pérola Negra da Secretaria Municipal de Cultura“, assinada pelo Eng. Lenon Victor Costa de Medeiros, CREA/RJ nº 2011122022, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250214981, Atividade Técnica de Manutenção de Equipamento; de Tratamento; e Outros. “Ignifugação: Tratamento Preventivo estrutural dado aos materiais e equipamentos de modo a aumentar a sua resistência ao fogo, consiste de aplicação através de pulverização de produto químico, à base de redutores de oxigênio tamponadores específicos e eliminadores de porosidade associados a outros componentes (Alumina Tri-Hidratada, Monofosfato e Boráx), conforme a NBR 14.725 em superfície inflamável em ambiente de permanência de público e/ ou com revestimento, produzindo como resultado final uma substância retardante á chama e inibidora de fumaça tóxica. Arena Carioca Jovelina Pérola Negra”, assinada pelo Eng. Helen Katiane Abreu dos Santos, CREA/RJ nº 2012118652, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250218982, Atividade Técnica de Manutenção de Equipamento; de Manutenção de Instalação; de Recarga e Teste Hidrostático de Extintores; de Teste de Estanqueidade; de Sistema Contra Incêndio; e de Extintores. “Realização de Teste de Estanqueidade em tubulação de gás, tempo de duração do teste de 15 minutos com pressão inicial de 250 e pressão final de 250, tubulação sem escapamento apto para uso, recarga e manutenção completa em extintores , Teste hidrostático em mangueiras de incêndio - Arena Carioca Jovelina Pérola Negra”, assinada pelo Eng. Bruno Bezerra Gonçalves, CREA/RJ nº 2011112597, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260087560, Atividade Técnica de Execução de Instalação. Instalação, Manutenção, Dimensionamento, Fornecimento, Especificação. “Elaboração de Proj. de rota de fuga com inst. do modelo in loco, manut. na casa de maq. de inc., manut. do reg. Globo e nos abrigos de mangueiras com pintura, manut. no hid. de recalque, pintura e trat. de tub. de inc. , fornecimento e inst. de placas de sin. de equip. preventivos, manut. no sist. de ilum. de emergência, demarcação de solo, manut. nas barras antipânico e nas portas corta fogo, elaboração de Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), conforme Nota Técnica do CBMERJ, NT 2-10 – Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), bombas centrífugas Dancor cam 616, 5cv, rpm 3500, rotor 145mm, mca35, vazão 200 de acordo com L.E 02752/20 Arena Jovelina Pérola Negra”, assinada pelo Eng. Osvaldo Azevedo de Castro, CREA/RJ nº 1981119804, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 12 (doze) saídas de emergência, sendo: 04 (quatro) com 0,80m (oitenta centímetros) X 02,10m; 01 (uma) com 0,90m (noventa centímetros) X 02,10m; 04 (quatro) com 02,20m (dois metros e vinte centímetros) X 02,10m; 01 (uma) com 01,20m (um metro e vinte centímetros X 02,10m; 02 (duas) com 06,75m (seis metros e setenta e cinco centímetros) X 02,10m, totalizando 27,60m (vinte e sete metros e sessenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Flávia Eliza Holleben Piana, CPF nº 023.494.589-38; e
f) Nota Fiscal nº 02403 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Prevent Fire Instalacoes e Manutenções Ltda, CNPJ nº 14.790.823/0001-72.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-02752/20 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 907 (novecentas e sete) pessoas, distribuídas nos ambientes conforme consta especificado no quadro resumo (prancha 01 e arquivo digital carregado no sistema web do CBMERJ).
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2026.