Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07165/26

Valido até: 13-10-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/56158/11220/2026
Data de entrada: 03/09/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: PARQUE DO FLAMENGO - 125 - ALTURA Nº 300 - PRAIA DO FLAMENGO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TEATRO 
Finalidade:EDIFICAÇÃO REUNIÃO DE PUBLICO

Lotação: 300

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 426,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 42498733000148
Responsável Legal: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - TEATRO CARLOS WERNECK 
Responsável Técnico: OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO - CREA: 1981119804



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260276115-RECARGA DE EXTINTOR - MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO - INSPEÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTOS. -OSVALSO AZEVEDO DE CASTRO-CREA: 1981119804
- ART Nº 2020260302619-IGNIFUGAÇÃO:TRATAMENTO PREVENTIVO ESTRUTURAL DADO AOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MODO A AUMENTAR A SUA RESISTÊNCIA AO FOGO, CONFORME A NBR 14.725. SUBSTRATO: POLIÉSTER; AMBIENTE EM QUE FOI APLICADO O RETARDANTE: CORTINAS; ÁREA TOTAL EM QUE O MATERIAL FOI EMPREGADO: 20 M²; DATA DE VALIDADE DO TRATAMENTO DO RETARDANTE: 12 MESES (SEGUNDO O FABRICANTE); QUANTITATIVO DE MATERIAL EMPREGADO: 2 LITROS; A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 – COSCIP. SEGUINDO O P-07051.13. TEATRO CARLOS WERNECK-HELEN KATIANE ABREU DOS SANTOS-CREA: 2012118652

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):


1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-07051/13, modificado pelo Certificado de Despacho nº CD-04901/25, elaborados pelo 1º GBM – Humaitá;

2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 95, emitida pela empresa PREVENT FIRE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA, em 10/03/2026, referente manutenção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº P-07051/13;

4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo(a) Sr(a). Flavia Eliza Holleben Piana, CPF: 023.494.589-38, datada de 24/08/2026, onde o(a) mesmo(a) assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;

5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Osvaldo Azevedo de Castro, CREA: Nº 1981119804, datada de 14/08/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº P-07051/13;

6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr. Osvaldo Azevedo de Castro, CREA: Nº 1981119804;

7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;

8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;

9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

10 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado.
 
11 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B-2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão, conforme item 5.6.2 da NT 1 - 01 - Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1 - Regularização. 

RJ, 13 de outubro de 2026.