Certificado de Vistoria Anual

CVA-00074/26

Valido até: 05-03-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/4168/11070/2026 de 23/01/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - ARENINHA HERBERT VIANNA E BIBLIOTECA JORGE AMADO, estabelecido na RUA IVANILDO ALVES, S/N, , MARÉ, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 422 (quatrocentas e vinte e duas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07693/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-08109/25 (19º GBM - Ilha do Governador).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250138722, Atividade Técnica de Manutenção de Equipamento, de Instalação, Recarga e Teste Hidrostático de Extintores, Teste de Estanqueidade, Central de Gás, Sistema Contra Incêndio; Extintores. “Realização de Teste de Estanqueidade em tubulação de gás (GLP), tempo de duração do teste 15 minutos, com pressão inicial de 600 kpa (conforme item 8.1.1 da NBR 15526), e pressão final de 600 kpa, tubulação apta para uso, manutenção em barra anti pânico e em porta corta fogo, manutenção em iluminação”, assinada pelo Eng. Bruno Bezerra Goncalves, CREA/RJ nº 2011112597, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250139278, Atividade Técnica de Manutenção de Equipamento, Tratamento e outros. “Ignifugação: Tratamento Preventivo estrutural dado aos materiais e equipamentos de modo a aumentar a sua resistência ao fogo, consiste de aplicação através de pulverização de produto químico, à base de redutores de oxigênio tamponadores específicos e eliminadores de porosidade associados a outros componentes (alumina tri-hidratada, monofosfato e boráx), conforme a NBR 14.725 em superfície inflamável em ambiente de permanência de público e/ ou com revestimento, produzindo como resultado final uma substância retardante à chama e inibidora de fumaça tóxica. Areninha Herbert Vianna“, assinada pelo Eng. Helen Katiane Abreu Dos Santos, CREA/RJ nº 2012118652, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 09 (nove) saídas de emergência, sendo: 02 (duas) saídas de 3,80m X 2,10m; 01 (uma) saída de 1,15 X 2,10m; 01 (uma) saída de 0,70m X 2,10m; 03 (três) saídas de 0,80m X 2,10m; 01 (uma) saída de 0,90m X 2,10m e 01 (uma) saída de 0,98m X 2,10m, totalizando 13,73m (treze metros e setenta e três centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Flávia Eliza Holleben Piana, CPF nº 023.494.589-38; e

d) Nota Fiscal nº 02318 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Prevent Fire Instalacoes e Manutenções Ltda, CNPJ nº 14.790.823/0001-72;

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-07693/22 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 422 (quatrocentas e vinte e duas) pessoas.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 05 de março de 2026.