Certificado de Vistoria Anual

CVA-00160/26

Valido até: 13-05-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/28385/11070/2026 de 07/05/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, estabelecido na AVENIDA RODRIGUES ALVES, 02, , CENTRO, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 3000 (três mil) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-07346/15 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-11410/15 (GOCG - Centro).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260089179, Atividade Técnica de Assistência. “Manutenção Preventiva em gerador de energia“, assinada pelo Eng. Luis Carlos Caubi Moraes de Souza Rocha, CREA/RJ nº 1984107874, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260089336, Atividade Técnica de Execução de Laudo Técnico. “Laudos Técnicos do sistema de aterramento e/ ou para-raios, medição nas instalações do Museu do Amanhã“, assinada pelo Eng. Murilo de Moura Santos, CREA/RJ nº 1986103013, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260094462, Atividade Técnica de Execução de Inspeção de “Exaustão Mecânica de cozinha”. “Responsável Técnico pela inspeção do Sistema de Exaustão Mecânica de cozinha da edificação, de acordo com as Normas Técnicas vigentes, situada no endereço supracitado nos dados do contrato“, assinada pelo Eng. Wanderson Alves, CREA/RJ nº 2010151095, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260095737, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. “Responsável Técnico pela inspeção da rede de distribuição interna de Gás Natural e realização de Teste de Estanqueidade“, assinada pelo Eng. Wanderson Alves, CREA/RJ nº 2010151095, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020260098478, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento. “Teste de Estanqueidade e Pressão sistema preventivo hidrante, em conformidade com o LE P-07346/15“, assinado pelo Eng. Luis Felipe Lopes, CREA/RJ nº 2004102466, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020260122081, Atividade Técnica de Execução de Instalação. “Execução e Instalação da Sinalização e Iluminação de Emergência, em conformidade com o LE P-07346/15“, assinada pelo Eng. Luis Felipe Lopes, CREA/RJ nº 2004102466, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) ART nº 2020260135467, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação. “Inspeção do sistema de alarme de incêndio e detecção de fumaça em conformidade com o LE P-07346/15“, assinado pelo Eng. Luis Felipe Lopes, CREA/RJ nº 2004102466, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

h) Laudo Técnico de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas em conformidade com as normas ABNT - NBR 5419:2015, a lei 6514 de 1977, portaria ministerial 3214 de 1978, sua norma regulamentadora NR-10  e normas internacionais elaborado pelo Responsável Técnico o Eng. Murilo de Moura Santos, CREA/ RJ nº 1986103013, emitido pela Empresa Trium Engenharia e Multiserviços Ltda, CNPJ nº 16.704.008/0001-79, em conformidade com a ART nº 2020260089336;

i) Laudo de Teste de Estanqueidade da Rede de Distribuição Interna de Gás Natural assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Wanderson Alves, CREA/RJ nº 2010151095, emitido pela Empresa PI Projetos e Instalações Ltda, CNPJ nº 34.491.547/0001-59, em conformidade com a ART nº 2020260095737;

j) Relatório de Conformidade do Sistema de Exaustão emitido pelo Responsável Técnico do Eng. Wanderson Alves, CREA/RJ nº 2010151095, em conformidade com a ART nº 2020260094462;

k) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 24 (vinte e quatro) saídas de emergência, sendo: cada porta com 02 (duas) folhas de 01,20m X 02,10m, ficando com 02,40m (dois metros e quarenta centímetros) cada vão, totalizando 57,60m (cinquenta e sete metros e sessenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Cristiano Vasconcelos da Silva, CPF nº 103.689.594-73;

l) Notas Fiscais nº 26 e nº 100 de recarga dos Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Akva Proteção e Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 14.000.561/0001-03;

m) Nota Fiscal nº 04591 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa SYC Soluções e Gestão de Segurança Ltda, CNPJ: 11.574.847/0001-04.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-07346/15 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação total de 3.000 (três mil) pessoas em pé, nas áreas destinadas a reunião de público (2º pavimento, auditório e área de exposição temporária), ficando terminantemente PROIBIDA a utilização das demais áreas para concentração de público, as mesmas somente deverão ser utilizadas para eventos sociais.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 13 de maio de 2026.