Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06135/26

Valido até: 31-08-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/43808/11220/2026
Data de entrada: 14/07/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ASSIS VASCONCELOS - SN - BARRETO - NITERÓI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: E-1 - ESCOLAR EM GERAL
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:ESCOLAR COM AUDITÓRIO (F-5)

Lotação: 388

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 6441,32 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 42414284000617
Responsável Legal: COLEGIO PEDRO II 
Responsável Técnico: PAULO VITOR LIMA MONTEIRO - CREA: 2021106080



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250073396-CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE GÁS, REDE INTERNA E TESTE DE ESTANQUIEDADE-NICOLA SAVAZZI-CREA: 2019110309
- ART Nº 2020260207922-INSPEÇÃO DE SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO: EXTINTORES, CANALIZAÇÃO PREVENTIVA DE HIDRANTES/HIDRANTES E MANGOTINHO E CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO - CMI, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; INSPEÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA PASSIVA: SAÍDA DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO – CMAR DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-03617/16 E LE-00366/24. BOMBA PRINCIPAL/RESERVA: A)KSB; B)M441409905; C) FIREBLOCK 32-125R; D)23,50 M³/H; E)55,50 MCA; F)3500 RPM; G)129 MM; H)5,0 CV.-PAULO VITOR LIMA MONTEIRO-CREA: 2021106080

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através dos Laudos de Exigências nº  P-03617/16 E LE-00366/24, elaborados pela DGST.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi aprovada para utilização de uma central de gás combustível com
recipientes abastecidos no local, localizada fora da projeção da construção e no pavimento
térreo, composta por 02 (dois) cilindros de 190 Kg GLP, instalados no interior de abrigo,
totalizando 380 Kg de GLP. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás
combustível sem a prévia autorização da DGST.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pela Sra. NATALIA BRAGA DE OLIVEIRA, CPF Nº 083.601.377-81.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr. engenheiro PAULO VITOR LIMA MONTEIRO, CREA/RJ: 2021106080.
c) Nota fiscal nº 19629 emitida pela empresa IDEAL FIRE, CNPJ: 05.077.889/0001-29, referente à MANUTENÇÃO DE MANGUEIRAS E EXTINTORES.

RJ, 31 de agosto de 2026.