Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05922/26

Valido até: 21-08-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/42546/11220/2026
Data de entrada: 08/07/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ARIAPO - 50 - CLUBE SOCIAL - TAQUARA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:EDIFICAÇÃO DE REUNIÃO DE PÚBLICO (CLUBE SOCIAL)

Lotação: 454

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 2079,03 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 42308841000100
Responsável Legal: CLUBE RECREATIVO PORTUGUES DE JACAREPAGUA 
Responsável Técnico: JOSÉ CARLOS DA EGREJA FERNANDES - CAU: A92496-2



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260230429-SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO NO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA-BRUNO SIMOES PINTO-CREA: 2018125162
- RRT Nº 17058766-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DE TODOS OS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS, INSTALADOS EM CONFORMIDADE COM O P-2231/09, SENDO; EXTINTORES - PLACAS DE SINALIZAÇÃO - HIDRANTES E MANGOTINHOS - CANALIZAÇÃO FIXA - CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO - TESTES DE FUNCIONAMENTO E ESTANQUEIDADE.-JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES-CAU: 000A924962
- ART Nº 2020260217311-SERVIÇO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS (GLP) COMBUSTÍVEL. EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO OU INSPEÇÃO DA CENTRAL GLP; SISTEMA COM 04 CILINDROS P45 -BRUNO SIMOES PINTO-CREA: 2018125162

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE P-2231/09 elaborado pela DGST;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível,  sob a forma de cilindros de GLP, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal de nº 81, emitida pela empresa FOUR - PROJETOS E INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. em 08/07/2026, referente à inspeção e manutenção dos sistemas preventivos, em atendimento ao projeto aprovado pelo Laudo de exigência P-2231/09;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. MARCELO RODRIGUES CARVALHO, CPF: 098.072.167-96, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. JOSÉ CARLOS DA EGREJA FERNANDES CAU/RJ: A92496- 2, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências 2231/09;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
10 - Conforme Art. 32 do Decreto 42, os Certificados de Aprovação emitidos pelo CBMERJ para as Divisões F-3, F-5, F-6 e F-11 do Anexo II deste Código terão validade máxima de 01 (um) ano. Para a renovação da aprovação, as edificações e áreas de risco das Divisões F-3, F-5, F-6 e F-11 deverão solicitar o Certificado de Vistoria Anual expedido pelo CBMERJ.
 
 
 
 
 
 
 
 

RJ, 21 de agosto de 2026.