Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/47120/11220/2026
Data de entrada: 28/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA VINÍCIUS DE MORAES - 75 - LOJAS A,B E C - IPANEMA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: COMERCIAL
Complemento: OUTROS
Finalidade:-
Lotação: 200
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 472,87 m²
Lojas/Salas: SIM
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 42217016000109
Responsável Legal: CORREA BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
Responsável Técnico: VICTOR LUIZ GONÇALVES AUGUSTO - CREA: 2011128634
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260151615-VISTORIA DOS DISPOSITIVOS DOS SISTEMAS DE COMBATE A INCÊNDIO CONFORME PROJETO APROVADO PELO LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-06471/13 E CD-00707/25 (POSICIONAMENTO E TIPO DE: EXTINTORES, BLOCOS AUTÔNOMOS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CAIXAS DE HIDRANTES E CMI). BOMBAS 1 E 2: FABRICANTE WEG, SÉRIE 1021908885 E 1022003889, MODELO W22 PLUS, VAZÃO NOMINAL 40 A 100 M³/H, PRESSÃO NOMINAL 28 A 37 MCA, RPM 3475, DIN ROTOR 159MM, POTÊNCIA 5CV. ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ (NT 2-10 - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - PECIP).-VICTOR LUIZ GONÇALVES AUGUSTO-CREA: 2020106709
- ART Nº 2020260129612-MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA-ANTONIO LOUREIRO FEIJOO-CREA: 1975101586
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências P-06471/13 e CD-00707/25, elaborads pela DGST;
2- Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 4919 emitida pela empresa A L ANDRADE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, em 09/01/2025, referente à recarga dos extintores;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido;
6 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 193, de 15/10/2019 е рerderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
7- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
RJ, 6 de agosto de 2026.