Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/24490/11220/2026
Data de entrada: 17/04/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA FRANKLIN ROOSEVELT - 1015 - PRESIDENTE COSTA E SILVA - ITAPERUNA - RU
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA
Finalidade:RESTAURANTE COM ATIVIDADES DE DIVERSÕES PÚBLICAS
Lotação: 153
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 216,59 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 41824595000268
Responsável Legal: PARADA 22 LTDA
Responsável Técnico: LUIZ FERNANDO NOANTA SCHELCK - CAU: A146256-3
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260113205-ART DOS SERVIÇOS PRESTADOS - EXTINTORES, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, INSPEÇÃO DO SISTEMA DE GÁS, TESTE DE ESTANQUEIDADE, EXAUSTOR E PAREDES COM TRRF DE 120MIN-DIEGO CARDOSO MOSER-CREA: 2015121124
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-01250/24 e Certificado de Despacho CD-01579/26, elaborados pela SST do 21º GBM - Itaperuna.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 03 (três) botijas P-45 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. GUSTAVO ANDRADE DA SILVA, portador do CPF: 161.356.487-21.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. DIEGO CARDOSO MOSER, registro no CREA-RJ nº 2015121124.
8- A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 153 (cento e cinquenta e três) pessoas no Salão, com 01 (uma) saída de emergência, totalizando 2 metros de saída.
9. O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 28 de abril de 2026.