Certificado de Vistoria Anual

CVA-00072/26

Valido até: 05-03-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/6326/11070/2026 de 30/01/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  LIVIA SOUZA SOARES 03241822796, estabelecido na EST DAS OLARIAS, 220, , OLARIAS, RIO BONITO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 191 (cento e noventa e um) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07872/23 (20º GBM) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-06316/23 (20º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260022087, “inspeção dos dispostivos de segurança conforme laudo de exigência n° le-07872/23- aparelho extintor- sinalização de segurança contra incêndio e pânico- iluminação de emergência- saídas de emergência- controle de materiais de acabamento e revestimento - central de gás liquefeito de petróleo – glp- grupo moto gerador- exaustão mecânica da cozinha inspeção de um gerador tri-fásico com rede tri-fásico na concession ária enel de 55 kva com quadro transferência automático e detecção de fases r s t e proteção de água e óleo do moto. inspeção da central de glp – conforme abnt nbr 13523:2017; inspeção das estruturas com trrf – 120 minutos ensaio de estanqueidade da rede de alimentação man”, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo cada uma com 1,50 m, totalizando 3,00 metros de largura, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Livia Souza Soares, CPF nº 032.418.227-96; e

e) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-07872/23, a edificação foi aprovada para uma lotação de 181 (cento e oitenta e um) pessoas.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

DIGITADO POR: CB BM SCHNAIDER – RG: 49.861

RJ, 5 de Março de 2026.