Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/14825/11220/2026
Data de entrada: 10/03/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA CAROEN - 171 - PENHA CIRCULAR - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: -
Finalidade:DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES; GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS.
Lotação: 1102
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 796,85 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 41.941.702/0001-57
Responsável Legal: PRAINHA CLUB EVENTOS LTDA
Responsável Técnico: CARLA PAIXÃO DE OLIVEIRA COELHO - CREA: 199810200-8
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260064519-EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO: EXTINTORES, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE FUMAÇA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, BEM COMO BRIGADA DE INCÊNDIO. ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NT 2-10, PROJETO APROVADO E LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-01084/26.-CARLA PAIXAO DE OLIVEIRA COELHO-CREA: 1998102008
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-01084/26, elaborado pelo 28° GBM - Penha.
2 - Apresentou Nota Fiscal Nº. 000.000.426 emitida pela empresa DEXFIRE COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 27/02/2026, referente aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico exigidos no Laudo de Exigências n° LE-01084/26.
3 - Apresentou Declaração do Responsável Técnico para Procedimento Assistido, emitida pela engenheira Sra. CARLA PAIXÃO DE OLIVEIRA COELHO, CREA .
4 - Apresentou Declaração do Representante Legal para Procedimento Assistido, emitida pela Sra. JOANA ANGELICA RIBEIRO DE SOUZA, CPF 125.225.957-33.
5 - Deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
6 - O presente CAA refere-se à legalização apenas da edificação. Para aprovação da piscina existente na edificação, deverá ser expedido o CERTIFICADO DE REGISTRO DE PISCINA junto ao Grupamento Marítimo do CBMERJ.
RJ, 13 de abril de 2026.