Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05626/26

Valido até: 12-08-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/40003/11220/2026
Data de entrada: 26/06/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA EVAIR IGNÁCIO - 60 - OLARIA - RIO BONITO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

Lotação: 613

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 724,74 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 40981555000186
Responsável Legal: MS. GARDEM ESPORTE E LAZER LTDA 
Responsável Técnico: EDIVALDO FERREIRA DA SILVA, - CREA: 2024112276



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260182076-EXECUÇÃO: MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO TOS: 43.4.3-SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E CATÁSTROFES - EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIOS DE LOCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE COMBATE A INCÊNDIO TOS: 42.1.1-PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE RISCOS DE CONTROLE DE RISCOS APARELHO EXTINTOR- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA- SAÍDAS DE EMERGÊNCIA- CMAR - CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA - CONFORME LE-03564/21 -EDIVALDO FERREIRA DA SILVA-CREA: 2024102276

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03564/21, elaborado pelo 20º GBM - São Gonçalo.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6-A edificação foi aprovada para utilização de uma central de gás combustível, contendo 02 (dois) cilindros de 45 Kg GLP, e mais (dois) cilindro de 13 Kg GLP estes em edificações separadas, totalizando 116 Kg de GLP no conjunto, situada fora da projeção da construção, não sendo admitido abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo(a) Sr(a) RAFAEL MARTINS SOARES, CPF Nº 074.312.657-27.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo(a) Sr(a) EDIVALDO FERREIRA DA SILVA, REGISTRO PROFISSIONAL Nº 2020260182076.
c) Nota fiscal nº 99000321 emitida pela empresa J S A V MOREIRA 02 LTDA, CNPJ:51.776.054/0001-84 referente RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES.

RJ, 12 de agosto de 2026.