Certificado de Vistoria Anual

CVA-00272/26

Valido até: 28-08-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/45339/11070/2026 de 21/07/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ECLETICA LOUNGE EVENTOS LTDA, estabelecido na RUA MANOEL JACINTO DE ANDRADE, 85, , CHALÉ, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 395 (trezentas e noventa e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-05165/20 (21º GBM - Itaperuna) e Certificado de Aprovação nº CA-03269/19 (GOCG Centro).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) RRT nº 16881683, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio, de sistemas prediais de proteção prediais de proteção contra incêndios e catástrofes, de comunicação visual para edificações, de instalações de luminotecnia, de reforma de edificação. “Inspeção de extintores de incêndio, conforme NT 2-01; saídas de emergência, conforme NT 2 - 08; controle de fumaça, conforme NT 2-14; controle material de acabamento e revestimento, conforme NT 2-20; inspeção do sistema de sinalização de emergência, conforme NT 2-05 e NBR 13434 parte 1 e 2; inspeção do sistema de iluminação de emergência - bloco autônomo de iluminação de emergência com autonomia de 1 hora, conforme NT 2-06 e NBR 10898; plano de emergência conforme Laudo de Exigências LE-05165/20, CD-00469/24 e CAA - 01894/24”, assinado pelo Arq. Daniele Pena Rocha Porto, CAU nº 16881683, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: uma saída de 02,50m e outra saída de 02,55m, totalizando 04,95m (quatro metros e noventa e cinco centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Brunna Carolina da Silva Tracierra, CPF nº 130.878.097-48; e

c) Nota Fiscal nº 000.028.336 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Apag Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 28.045.912/0001-07.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

14- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-05165/20 (21º GBM - Itaperuna), a edificação foi aprovada para uma lotação de 395 (trezentos e noventa e cinco) pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026.