Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/44754/11220/2026
Data de entrada: 17/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ALAMEDA DO ABRICÓ - 2230 - QUADRA 04-A - LOTEAMENTO CIDADE BEIRA MAR, BAIRRO B,ZR3 - RIO DAS OSTRAS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: B-1 - HOTEL E ASSEMELHADOS
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:HOTEL -
Lotação: 1420
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 14644,91 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 39561774000127
Responsável Legal: VILAREJO PRAIA HOTEL LTDA
Responsável Técnico: JOÃO VICTOR SINDER OUVERNEY - CREA: 2014110157
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260186520-REFERENTE AO LE-00965/26, INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (EXTINTORES), MANUTENÇÃO DE 01 CMI C/ 02 ELETROBOMBAS: SENDO A BOMBA PRINCIPAL DE 05 CV; FABRICANTE: EBARA BOMBAS AM. DO SUL LTDA; MODELO: THSI-18 TRIF; SÉRIE: 020455236/00001; VAZÃO: 200 LTS/MIN; ROTAÇÃO POR MINUTO: 3500 RPM; ROTOR DIÂMETRO DE 141 MM; PRESSÃO DE ATÉ 50,90 MCA. BOMBA RESERVA DE 05 CV; FABRICANTE: EBARA BOMBAS AM. DO SUL LTDA.; SÉRIE: 011942271/00002; VAZÃO: 200 L/MIN; ROTAÇÃO POR MINUTO: 3500; ROTOR DIÂMETRO DE 141 MM; MODELO: THSI-18 IRFP; PRESSÃO DE ATÉ 50,90 MCA.-JOÃO VICTOR SINDER OUVERNEY-CREA: 2014110157
- ART Nº 2020260186567-REFERENTE AO LE-00965/26, MANUTENÇÃO DE: HIDRANTE E MANGOTINHO; SINALIZAÇÃO; ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; ALARME DE INCÊNDIO; SAÍDAS DE EMERGÊNCIA; ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA; ACESSO DE VIATURAS; SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO (RESISTÊNCIA AO FOGO DOS LEMENTOS DA CONSTRUÇÃO); ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS; 02 CENTRAIS DE GÁS GLP, SENDO 1º CENTRAL C/ 04 GLP P-90 E A 2ª CENTRAL C/ 02 GLP P-90 KG COM TESTE DE ESTANQUEIDADE; 02 SALAS DE GERADORES CONTENDO 02 GERADORES; EXAUSTÃO MECÂNICA DA(S) COZINHA(S).
-JOÃO VICTOR SINDER OUVERNEY-CREA: 2014110157
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-00965/26, cujas observações permanecem válidas, além das observações do presente documento. 2 - Apresentada declaração do representante legal assinada por MONIQUE BARBOSA DE MELLO, CPF 002.798.XXX-XX. 3 - Apresentada declaração do responsável técnico assinada por JOÃO VICTOR SINDER OUVERNEY, Registro nº 2014110157. 4 - Nota(s) Fiscal(is) nº 194, 222, 5380, emitida(s) por NKLL Comercio e Serviços LTDA, RB COMERCIO DE BOMBAS E MOTORES LTDA, INCENDER EQUIPAMENTOS E SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDA, referente(s) à aquisição, inspeção ou manutenção de equipamentos. 5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização. 6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída. 8 - Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a assegurar a veracidade, integridade e autenticidade de todos os documentos apresentados, assumindo total responsabilidade por eventuais inconsistências, omissões ou falsidades neles contidas assinado por NATALICIO BARRETO QUEIROZ, inscrito(a) no CPF sob o nº 696.857.XXX-XX. 9 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 1.420 (mil quatrocentos e vinte) pessoas, com 14 (catorze) saídas de emergência, totalizando 42,85 metros, sendo: - Salão de Eventos, do 2º Pavimento, com lotação de 120 (cento e vinte) pessoas, com 02 (duas) portas, totalizando 2,40 metros de largura; - Auditório, do 2º Pavimento, com lotação de 300 (trezentas) pessoas, com 02 (duas) saídas, totalizando 3,80 metros de largura; - Salão de Eventos - Ambiente 1, com lotação de 800 (oitocentas) pessoas, com 03 (três) portas, totalizando 6,00 metros de largura; e - Salão de Eventos - Ambiente 2, com lotação de 200 (duzentas) pessoas, com 01 (uma) porta, totalizando 4,00 metros de largura. 10 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão. 11 - É vedada a utilização do "Quadra Coberta" para atividades de Reunião de Público sem prévia autorização do Corpo de Bombeiros. 12 - Fica proibido o armazenamento de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis na edificação, com exceção dos tanques de 1300L e 250L de óleo diesel que abastece os geradores.
RJ, 18 de agosto de 2026.