Certificado de Vistoria Anual

CVA-00220/26

Valido até: 23-06-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/30954/11070/2026 de 19/05/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MACUCO ESPORTE CLUBE, estabelecido na RUA FRANCISCO LOPES MARTINS, 649, , CENTRO, MACUCO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 400 (quatrocentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01146/17 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-01105/19 (6º GBM - Nova Friburgo).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260121402, Atividade Técnica de Fiscalização de Inspeção e Manutenção. “Referente a Inspeção e Manutenção de sistema móvel preventivo (extintores) de combate a incêndio; a sinalização de emergência - NBR 13.434 partes 1 e 2; a iluminação de emergência - NBR 10.898; e o sistema fixo preventivo de combate a incêndio composto por 8 mangueiras tipo 2 de 1 1/2" com 15 metros cada, 4 esguichos reguláveis de 1 1/2", sendo pressurizado por 02 eletrobombas centrífugas 5,0 CV, reserva e outra operante, que atende a: hmt 47,00 mca, vazão 200 l/min, rotação de 3500 rpm com diâmetro do rotor 162 mm. Fabricante: Famac; modelo das bombas: MB FNI; número de série 0000003/757451 e número de série 020265330/757444; conforme projeto aprovado com Laudo de Exigências nº P-01146/17”, assinada pelo Eng. William Wagner Porto da Silva, CREA/RJ nº 1994100736, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260121471, Atividade Técnica de Fiscalização de Inspeção. “Referente à inspeção da central de GLP (Central de Gás Liquefeito de Petróleo) NBR 13.523, à inspeção interna de GLP ao Ensaio de Estanqueidade - NBR 15.526, composta por duas centrais uma com dois P-45, e a outra com quatro P-13, totalizando 142 Kg de GLP ao todo e Exaustão Mecânica conforme Laudo de Exigências nº P-01146/17“, assinada pelo Eng. William Wagner Porto da Silva, CREA/RJ nº 1994100736, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Certificado nº 0013/2026 de Garantia, Funcionalidade e Responsabilidade dos materiais e serviços prestados no Sistema Preventivo Contra Incêndio e Pânico assinado pelo Responsável Técnico o William Wagner Porto da Silva, CREA/RJ nº 1994100736, emitido pela Empresa APAG - Arquitetura, Engenharia e Instalações Ltda, CNPJ: 37.965.182/0001-45;

d) Laudo de Estanqueidade da Central de Gás assinado pelo Responsável Técnico o Eng. William Wagner Porto da Silva, CREA/RJ nº 1994100736, em conformidade com a ART nº 2020260121471;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 02,00m (dois metros) cada saída, totalizando 04,00m (quatro metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Rivail dos Santos Silva, CPF nº 501.230.767-49; e

f) Nota Fiscal nº 000.028.062 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Apag Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 28.045.912/0001-07.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01146/17 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 400 (quatrocentas) pessoas em pé no salão.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 23 de junho de 2026.