Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00184/26

Certifico que no processo nº E27/52866/11075/2026 no qual c f a vilela produçoes artisrica, estabelecido(a) na AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING JR, 126 - shopping Nova America - Dell Castilho - RIO DE JANEIRO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: CIRCO MONTREAL

PERÍODO: 11/09/2026 a 11/11/2026

HORÁRIO: Segunda a Sexta: 20:30 às 22:00 | Sábado, Domingo e Feriados: 16:30 às 22:00


LOTAÇÃO MÁXIMA: 400 (quatrocentas) pessoas | SAÍDAS DE EMERGÊNCIA: 03 (três) saídas, totalizando 9,50 metros


Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260045214, “Prestação de serviço de ignifugação em 02 lonas, medindo: 26mx34m e a outra 18mx09m. Atendimento às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR), NT-2-20”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260264168, “EXECUÇÃO DOS PROJETOS ARQUITETÔNICO, ESTRUTURAL E PPCI, MONTAGEM DE TODAS AS ESTRUTURAS, CADEIRAS, LONA RECEPÇÃO, PALCO E TESTE DE CARGA EM UM CIRCO, COM O RESPECTIVO LAUDO CIRCUNSTANCIADO E ME. CONCLUSIVO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CONF. NBR 16650, C/ COBERTURAS ANTICHAMA E LONA ANTICHAMA. EQUIPAMENTOS EM BOAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E SUPORTAM AÇÃO DOS VENTOS CONF NBR 6123. O CIRCO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONF. A NT 2-20 E DEC. 42/2018 - COSCIP”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260264202, “REFERE-SE A PROJETO ELÉTRICO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BT E GRUPO MOTOGERADOR, 81KVA, PARA ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO DO CIRCO MONTREAL”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Cassius Sabian Adam Vilela, CPF nº 032.765.007-95;
e) Declaração de não utilização de animais, GLP e arquibancada;
f) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 324, emitida pela empresa Pontual Fire Sistema Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 61.021.941/0001-04;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 34.120.597/0001-20, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
h) Atestado de Abrangência do Grupo Gerador, emitido pelo Eng. Luis H. Campos, CREA/RJ: 02014133826;
i) Memorial descritivo emitido pela Engª. Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA/RJ nº 2025106270;
j) Teste de Carga do Picadeiro emitido pela Engª. Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA/RJ nº 2025106270;
k) Atestado técnico emitido pela Engª. Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA/RJ nº 2025106270.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12- O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.
13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
 
Digitado por: Jéssica de Almeida.                                                                               
 
RJ, 10 de Setembro de 2026.