Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00103/26

Certifico que no processo nº E27/28110/11075/2026 no qual C F A Vilela produloes Artistica, estabelecido(a) na AVENIDA VICENTE DE CARVALHO, 909 - estacionamento do Carioaca shonppg - VICENTE DE CARVALHO - RIO DE JANEIRO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: CIRCO MOTREAL.

PERÍODO: 06/05/2026 a 05/08/2026.

HORÁRIO: SEGUNDA Á SEXTA 20:30H AS 22:30H SÁBADO DOMINGO FERIADOS AS 16:30 ATE AS 22:30H

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 400 (QUATROCENTOS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 16 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA CIRCO.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260068240, “execução dos projetos arquitetônico, estrutural e ppci, montagem de todas as estruturas, cadeiras, lona recepção, palco e teste de carga em um circo, com o respectivo laudo circunstanciado e me. conclusivo, instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio, sinalização de segurança e iluminação de emergência, conf. nbr 16650, c/ coberturas antichama e lona antichama. equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf nbr 6123. o circo atende às especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. a nt 2-20 e dec. 42/2018 - coscip. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260129811, “refere-se a projeto elétrico, instalações elétricas de bt e grupo motogerador, 81kva, para iluminação e sonorização no evento circo montrea ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260068240, “execução dos projetos arquitetônico, estrutural e ppci, montagem de todas as estruturas, cadeiras, lona recepção, palco e teste de carga em um circo, com o respectivo laudo circunstanciado e me. conclusivo, instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio, sinalização de segurança e iluminação de emergência, conf. nbr 16650, c/ coberturas antichama e lona antichama. equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf nbr 6123. o circo atende às especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. a nt 2-20 e dec. 42/2018 - coscip. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Cassius Sabian Adam Vilela, CPF nº 032.765.007-95;

e) Declaração de não utilização de, Animais, arquibancadas, engenhos mecânicos,

f) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 0000188, emitido pela Empresa Gs Sanos Fire Extintores Ltda, CNPJ: 58.279.856/0001-28;

g) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 00000017, emitido pela Empresa Gs Sanos Fire Extintores Ltda, CNPJ: 58.279.856/0001-28;

h) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 34.120.597/0001-20, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

i) Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Eng.ª Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA/RJ nº 2025106270 em conformidade com a ART nº 2020260068240;

j) Atestado Técnico Teste de Carga do Picadeiro, emitido pelo Eng.ª Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA/RJ nº 2025106270

k) Memorial Descritivo, emitido pelo Eng.ª Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA/RJ nº 2025106270;

l) Atestado de Abrangencia do Grupo Gerador emitido pelo Eng.º Luis Henrique de Campos CREA: 5060131065;

m) Laudo de Exigências nº LE-07414/25(DGST)

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O gerado deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Jéssica de Almeida.

 



RJ, 7 de Maio de 2026.