Certifico que no processo nº E27/2746/11075/2026 no qual C F A VILELA PRODUÇOES, estabelecido(a) na RUA EDGARD BARBOSA, 757 - NO ANTIGO POSTO ODELO - PARADA MODELO - GUAPIRIMIM, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO MONTREAL.
PERÍODO: 23/01/2026 a 23/03/2026.
HORÁRIO: DE SEG a SEX 20:30 as 22:00, SAB, DOM INICIO as 1H30 AS 22:00.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE (QUINHENTOS) PESSOAS, COM 05 (CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA CIRCO.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260013055, “responsável técnico/operacional por instalação/funcionamento do circo montreal, envolvendo montagem/desmontagem, circuito elétrico provisório até 15kva(para light 1800w, 4h/dia, condutor 10mm e disjuntor 50a), sonorização, iluminação (inclusive de emergencia) funcionamento do grupo gerador, segurança do palco/picadeiro, cadeiras, bem como testes de carga e inflamabilidade em materiais considerador de fácil combustibilidade, de acordo com a nt-2-20 decreto 042/2018, coscip e situações inerentes ao funcionamento do circo em questão, no periodo de 23/01 a 23/03 com endereço constante no 3° quadro da presente art, prevendo segurança e estabilidade contra ação de ventanias fortuitas. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Cassius Sabian Adam Vilela, CPF nº 032.765.007-95;
c) Declaração de não utilização dede, GLP engenhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos,
d) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 00000017, emitido pela Empresa Gs Santos Fire Extintores Ltda, CNPJ: 58.279.856/0001-28;
e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ:34.120.597/0001-20, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
f) Memorial Descritivo, emitido pelo Eng. Luiz Silvestre CREA/RJ nº 2023107140
g) Atestado Técnico Teste de Carga, emitido pelo Eng. Eng. Luiz Silvestre CREA/RJ nº 2023107140
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.
14-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Jéssica de Almeida.
RJ, 21 de Janeiro de 2026.