Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05303/26

Valido até: 29-07-2031

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/46296/11220/2026
Data de entrada: 23/07/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA MAURICIO DA SILVA GUIMARÃES - 14 - BOM JARDIM - PARACAMBI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:SALÃO DE FESTAS

Lotação: 95

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 508,90 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 38133485000164
Responsável Legal: R B SERVIÇOS LOCAÇOES E COMÉRCIO LTDA 
Responsável Técnico: PEDRO FERREIRA SENA - CREA: 2017131343



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260201094-INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO). TUDO EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO PRESENTE LAUDO DE EXIGÊNCIAS (LE-00209/26).-PEDRO FERREIRA SENA-CREA: 2017131343

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do LE-00209/26, elaborado pelo 29º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de motogerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 262, emitida pela empresa FIRE BLUE COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EMPRESAS LTDA, CNPJ: 32.506.747/0001-02.
9 - O item "endereço" do Laudo de Exigências n° LE-00209/26 foi alterado pelo Certificado de Despacho n° CD-00432/26.
10 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido, assinada pelo Sr. Rodrigo Barbiere, CPF n° 081.415.117-50.
11 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, assinada pelo Sr. Pedro Ferreira Sena, CREA/RJ n° 2017131343.
 
 

RJ, 29 de julho de 2026.