Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/42523/11220/2026
Data de entrada: 08/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DOUTOR PEDRO NABUCO - 40 - LAGES - PARACAMBI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:SALÃO DE FESTAS
Lotação: 95
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 508,90 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 38133485000164
Responsável Legal: R B SERVIÇOS LOCAÇOES E COMÉRCIO LTDA
Responsável Técnico: PEDRO FERREIRA SENA - CREA: 2017131343
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260201094-INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO).
TUDO EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO PRESENTE LAUDO DE EXIGÊNCIAS (LE-00209/26).-PEDRO FERREIRA SENA-CREA: 2017131343
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-00209/26, elaborado pelo 29º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de motogerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - A edificação não foi aprovada para cocção de alimentos.
9 - Apresentou Nota Fiscal nº 262, emitida pela empresa FIRE BLUE COMERCIO E SERVIÇOS PARA EMPRESAS LTDA, CNPJ: 32.506.747/0001-02, referente à aquisição dos aparelhos extintores.
10 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido, assinada pelo Sr. Rodrigo Barbiere, CPF n° 081.415.117-50.
11 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, assinada pelo Sr. Pedro Ferreira Sena, CREA/RJ n° 2017131343.
12 - Por se tratar de estabelecimento de Reunião de Público, deverá solicitar o Certificado de vistoria anual (CVA), junto à Diretoria Geral de Diversões públicas (DGDP), antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
RJ, 14 de julho de 2026.