Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03604/26

Valido até: 27-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/29399/11220/2026
Data de entrada: 12/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ENGENHEIRO FRANCO AMARAL - 25 - PARQUE TURF CLUB - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA

Lotação: 143

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 170,09 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 37900944000125
Responsável Legal: D OLIVEIRA MOTTA BEBIDAS E RESTAURANTE - ME 
Responsável Técnico: YANCA SALLES MOTHE - CREA: 2022105015



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260135423-EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO DOS SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS E TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GASES, CONFORME DESCRITO NOS LAUDO DE EXIGÊNCIAS SOB Nº P00971/14 E CERTIFICADO DE DESPACHO SOB Nº CD-00377/26.-YANCA SALLES MOTHE-CREA: 2022105015

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º P-00971/14 e Certificado de Despacho n.º CD-00377/26, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal: n.º 264 (emitida pela L L Moura Serviços de Manutenção Instalações e Empreendiementos ME), referente a compra dos extintores, de placas de sinalização de emergência e luminárias de emergência.
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forma de cilindros de GLP, sendo 02 (dois) cilindros de P 13 kg, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Sr.ª Danielle de Oliveira Motta, portadora do CPF n.º 168.606.937-54. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Yanca Salles Mothe, registro no CREA/RJ n.º 2022105015.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-8 (ou análogas) precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 143 (cento e quarenta e três) pessoas.
10 - Apresentou Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), de acordo com o previsto na NT 2-10, assinada pela responsável técnica, Sr.ª Yanca Salles Mothe, registro no CREA/RJ n.º 2022105015. e pela representante legal, Sr.ª Danielle de Oliveira Motta, portadora do CPF n.º 168.606.937-54.
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
 

RJ, 27 de maio de 2026.