Certificado de Vistoria Anual

CVA-00236/26

Valido até: 14-07-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/32448/11070/2026 de 25/05/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  José Hernani Campelo de Souza, estabelecido na RUA MARQUES DE SAO VICENTE, 52, LOJA 265, GAVEA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 458 (quatrocentas e cinquenta e oito) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0259/06 (17º GBM - Copacabana) e Certificado de Aprovação nº 0297/06 (17º GBM - Copacabana).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº  2020250167726, Atividade Técnica de Vistoria; de  Aplicação; de Prevenção; e, Outros. “Serviço de ignifugação com produto retardante ao fogo em todo teatro: carpetes, cortinas , poltronas e madeiras - atendendo as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme NT 2-20 do CBMERJ e Decreto 42/2018 COSCIP", assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260147445, Atividade Técnica de Execução de Inspeção das superfícies inflamáveis ignifugadas do teatro. “Inspeção das superfícies ignifugadas (carpetes, cortinas, poltronas e madeiras) do teatro, verificando a manutenção do tratamento retardante ao fogo, em atendimento à NT 220 – controle de materiais de acabamento e revestimento (CBMERJ) e Decreto 42/2018 – COSCIP”, assinada pelo Eng. Gilian Batista Carvalho Pinto, CREA/RJ nº 2009154741, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260147528, Atividade Técnica de Execução de Vistoria. “Inspeção dos dispositivos preventivos fixos e móveis, incluindo sinalização, iluminação de emergência e rota de fuga de acordo com Laudo de Exigências - P-0259/06”, assinada pelo Eng. Gilian Batista Carvalho Pinto, CREA/RJ nº 2009154741, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260197024, Atividade Técnica de de Execução de Vistoria de Ignifugação. “Serviço de Ignifugação com produto retardante ao fogo em todo teatro: carpetes, cortinas, poltronas e madeiras totalizando 312m² - atendendo as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme NT 2-20 do CBMERJ e Decreto 42/2018 COSCIP. Produto aplicado: ignifugante shx-9020. Fabricante: Sandra Varga Isolantes Térmicos. Validade 01 ano. Certificação IPT R.E. nº 1108 080-203, nº 1108 081-203, nº 1098 490-203, nº 1098 491-203”, assinada pelo Eng. Gilian Batista Carvalho Pinto, CREA/RJ nº 2009154741, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Certificado de Qualidade de acordo com a Nota Técnica do CBMERJ NT 02-20 e Decreto nº 42/2012 COSCIP, assinado pelo Responsável Técnico o Arq. Fellipe Glicerio, CAU nº A297677, emitido pela Empresa Fire Protection Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico Ltda, CNPJ nº 10.314.641/0001-74;

f) Laudo Técnico Circunstanciado das Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Gilian Batista Carvalho Pinto, CREA/RJ nº 2009154741, em conformidade com a ART nº 2020260147528;

g) Laudo Técnico de Inspeção de Manutenção de Ignifugação, assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Gilian Batista Carvalho Pinto, CREA/RJ nº 2009154741, em conformidade com a ART nº 2020260147445, e a ART nº  2020250167726, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, 

h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo: 02,75m (dois metros e setenta e cinco centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. José Hernani Campelo de Souza, CPF nº 370.906.157-15; e

i) Notas Fiscais nº 080 e nº 174 de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Fire Eng Soluções de Prevenção e Combate a Incêndio Ltda, CNPJ: 61.960.296/0001-87.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0259/06 (17º GBM - Copacabana), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima é de 458 (quatrocentos e cinquenta e oito) pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 14 de julho de 2026.