A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/5655/11070/2026 de 29/01/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para restaurante caiçara de itaperuna ltda, estabelecido na restaurante caiçara de itaperuna ltda, s/n, km 03, boa fortuna, itaperuna.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 895 (oitocentas e noventa e cinco) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00850/21 (21º GBM - Itaperuna) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01011/21 (21º GBM - Itaperuna).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260072745, Atividade Técnica de Execução de Inspeção e Serviço Técnico. “Execução de inspeção do sistema de sinalização de emergência”; “Execução de inspeção do sistema preventivo móvel (extintores)”; “Inspeção de uma central de gás liquefeito de petróleo com capacidade para 2 botijas P-190”; “Execução de inspeção da tubulação de distribuição de GLP”; e “ Teste de estanqueidade em tubulação de distribuição interna de GLP”. “Execução de Inspeção do sistema de sinalização de emergência; inspeção do sistema de iluminação de emergência; execução de inspeção do sistema preventivo móvel (extintores); inspeção de uma central de gás liquefeito de petróleo com capacidade para 2 botijas P-190; execução de inspeção da tubulação de distribuição de GLP; Teste de Estanqueidade em tubulação de distribuição interna de GLP; todos os serviços seguem aos parâmetros exigidos em NBR e NT do CBMERJ e atendem ao Laudo de Exigências CBMERJ LE-00850/21“, assinada pelo Eng. Andre Luiz Machado Piredda, CREA/RJ nº 1987110595, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Laudo de Estanqueidade da Rede de Distribuição de Combustível (GLP) emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Andre Luiz Machado Piredda, CREA/RJ nº 1987110595, em conformidade com a ART nº 2020260072745;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: uma saída com 05,00m (cinco metros) de largura e outra saída com 02,70m (dois metros e setenta centímetros) de largura, totalizando 07,70m (sete metros e setenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Sara Sanches Figueira Tinoco, CPF nº 136.667.047-78; e
d) Nota Fiscal nº 0445 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa K2 Incêndio Ltda, CNPJ nº 51.565.938/0001-90.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00850/21 (21º GBM - Itaperuna), a edificação foi aprovada para uma lotação de 895 (oitocentas e noventa e cinco) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2026.