Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01141/26

Valido até: 26-02-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/7247/11220/2026
Data de entrada: 04/02/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA NOVA BRASILIA - 0 - RUA PROJETADA S/N NOVA BRASILIA - BONSUCESSO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: - 
Finalidade:ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA; COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES; TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL.

Lotação: 165

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 250,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 36563373000118
Responsável Legal: WELLINGTON CARDOSO DA LUZ CINEMAS LTDA 
Responsável Técnico: VITOR VINICIUS ALVES DA SILVA - CREA: 2012124270



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250286419-ART DO SISTEMA DE COMBATE INCÊNDIO E PÂNICO-VITOR VINICIUS ALVES DA SILVA-CREA: 2012124270
- ART Nº 2020230253864-ART DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO.-MARCOS ALMEIDA PEREIRA-CREA: 2016103429

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00819/24, elaborado pelo(a) 2º GBM - MÉIER.
 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ.
 
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
 
6 - Apresentou as Notas Fiscais Nº 2, datada de 11/02/2026, da empresa VA9 Serviços de Engenharia LTDA e Nº 00000898, datada de 14/07/2025, da empresa Redentor Extintores do Brasil Ltda, referente aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico.
 
7 - Foi apresentado e encontra-se em anexo ao presente processo, o Laudo Técnico Circunstanciado, emitido pelo engenheiro Sr. Vitor Vinicius Alves da Silva, CREA 2012124270.
 
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico para Procedimento Assistido, emitida pelo engenheiro Sr. Vitor Vinicius Alves da Silva, CREA 2012124270.
 
9 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Representante Legal para Procedimento Assistido, emitida pelo Sr. Wellington Cardoso da Luz, CPF100.855.737-44.
 
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

RJ, 26 de fevereiro de 2026.