A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/42681/11070/2026 de 09/07/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ESPORTE CLUBE BARREIRA, estabelecido na RUA CAPITÃO NUNES, 575, C/ENTR SUPL. RUA FÁBIO LÚCIO DOS SANTOS, bacaxá, saquarema.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 5086 (cinco mil e oitenta e seis) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-04061/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00115/24 (27º GBM - Araruama).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260200897, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento com entrada suplementar pela Rua Fábio Lúcio dos Santos. “Atividade Técnica: Registro de Ensaio que atestem a continuidade elétrica, Relatório Técnico de Instalação. Serviços: manutenção de 06 (seis) descida externas de cordoalha de cobre nu 35 mm², ligadas a uma haste de ¾” mm², acopladas a uma caixa de inspeção, gerador cabinado com 200 l de Diesel, dos dispositivos preventivos fixos e móveis, alarme, iluminação, sinalização, Elaboração de Plano de Emergência, Relatório Técnico de Instalação/ Manutenção de continuidade elétrica, Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento, segurança estrutural, acesso de viaturas, CMI com parede de TRRF de 2 horas, vazão de 200 l/mim e 58,3 mca das eletrobombas, conforme LE-04061/23“, assinada pelo Eng. Felipe Luz Liberato, CREA/RJ nº 2017122649, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: três saídas de 04,00m e uma saída de 05,00m, totalizando 17 (dezessete) metros, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Marcelo Pedroza da Silva, CPF nº 259.200.418-11; e
c) Nota Fiscal nº 60 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa A. N. de Abreu Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 28.767.550/0001-50.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04061/23 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 5.086 (cinco mil e oitenta e seis) pessoas, assim descrita: Arquibancada Social = 2.456 pessoas, sendo 225 pessoas de pé em frente ao alambrado; Arquibancada de Visitantes = 2.370 pessoas, sendo 225 pessoas de pé em frente ao alambrado; Arquibancada do Gol 1 = 260 pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2026.