Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/21192/11220/2026
Data de entrada: 02/04/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA BELO HORIZONTE - S/N - ESQ C/ RUA SÃO PAULO - LOTE 929 QUADRA 36 - SANTA AMELIA - BELFORD ROXO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 100
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 472,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 36191293000189
Responsável Legal: SALAO ANA ARTE FESTA LTDA
Responsável Técnico: PEDRO FERREIRA SENA - CREA: 2017131343
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260101852-INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (EXTINTOR, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, SAIDAS E CMAR). MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE GLP E TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA REDE INTERNA. MANUTENÇÃO DA EXAUSTÃO
MECÂNICA DA COZINHA. TUDO EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO PRESENTE LAUDO DE EXIGÊNCIAS (LE-02193/26).-PEDRO FERREIRA SENA-CREA: 2017131343
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-02193/26, elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.
7 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes à aquisição, inspeção ou manutenção de todos dispositivos preventivos conforme previsão do Laudo de Exigências.
RJ, 13 de abril de 2026.