Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02438/26

Valido até: 13-04-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/21192/11220/2026
Data de entrada: 02/04/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA BELO HORIZONTE - S/N - ESQ C/ RUA SÃO PAULO - LOTE 929 QUADRA 36 - SANTA AMELIA - BELFORD ROXO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 100

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 472,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 36191293000189
Responsável Legal: SALAO ANA ARTE FESTA LTDA 
Responsável Técnico: PEDRO FERREIRA SENA - CREA: 2017131343



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260101852-INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (EXTINTOR, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, SAIDAS E CMAR). MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE GLP E TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA REDE INTERNA. MANUTENÇÃO DA EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA. TUDO EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO PRESENTE LAUDO DE EXIGÊNCIAS (LE-02193/26).-PEDRO FERREIRA SENA-CREA: 2017131343

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-02193/26, elaborado pelo 4º GBM.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

6 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.

7 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes à aquisição, inspeção ou manutenção de todos dispositivos preventivos conforme previsão do Laudo de Exigências.

 

RJ, 13 de abril de 2026.