A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/33480/11070/2026 de 28/05/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para JOÁ 150 EVENTOS LTDA, estabelecido na ESTRADA DO JOA, 150, , SAO CONRADO, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 600 (seiscentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-02496/24 (1º GBM - Humaitá) Certificado de Despacho nº CD-02244/25 (1º GBM - Humaitá) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03770/25 (1º GBM - Humaitá).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260154222, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação. “Manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico conforme o Laudo de Exigências nº LE-02496/24 e CD-02244/25 do 1º GBM Humaitá (sistema de extintores de incêndio, sistema de hidrantes, sinalização e iluminação de emergência, sistema de alarme de incêndio, saídas de emergência, acesso de viaturas, segurança estrutural contra incêndio NT 2-19, controle de materiais de acabamento e revestimento, CMI com 02 bombas de 5,00, atendendo a vazão de 200l/min, pressão de 44,70mca, Fabricante Famac, Modelo FNI-T, 162MM, 3500 RPM)”, assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260154235, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação. “Teste de Estanqueidade/ Manutenção da rede de distribuição de gás natural”. “Teste de Estanqueidade/ Manutenção da rede de distribuição de gás natural conforme a ABNT 15358 com emissão de Relatório Técnico referente ao Laudo de Exigências LE-02496/24 e CD-02244/25 do 1º GBM“, assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260154249, Atividade Técnica de Execução de “Inspeção/ Manutenção do gerador de energia a Diesel”. “Inspeção (manutenção) do gerador de energia a Diesel com sistema de contenção acoplado (gerador cabinado) atendendo as instruções previstas na NT 3-03 do CBMERJ“, assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260154265, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação. “Inspeção (manutenção) do sistema de exaustão de cozinha profissional“. “Inspeção (manutenção) do sistema de exaustão de cozinha profissional conforme ABNT 14518 e o Laudo de Exigências LE-02496/24 e CD-02244/25 do 1º GBM“, assinada pelo Eng. Lucas Correa Riehm, CREA/RJ nº 2008151540, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 02 (duas) portas com 02,00m (dois metros) cada, totalizando 04,00m (quatro) metros de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Victor Augusto Cunha Teixeira, CPF nº 108.880.877-80; e
f) Nota Fiscal nº 422 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Minas Gerais Materiais de Combate a Incêndio Ltda, CNPJ nº 10.376.533/0001-26.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
11- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03770/25 (1º GBM - Humaitá), a edificação foi aprovada para uma lotação de 600 (seiscentas) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2026.