Certifico que no processo nº E27/58929/11075/2026 no qual TRES16 ENTRETENIMENTO LTDA, estabelecido(a) na ESTRADA DO MONTEIRO, 1.200 - Estacionamento Park Shopping Campo Grande - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO PATATI PATATÁ.
PERÍODO: 25/09/2026 a 29/11/2026.
HORÁRIOS: SEXTA FEIRA 19:30 E SÁBADO DOMINGO FERIADOS 14:30,17:00 E 19:30.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 06 (SEIS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO12 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA CIRCO.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260294014 “REFERE-SE AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS DE BT, PROJETO ELÉTRICO, ATERRAMENTO E GRUPO MOTO GERADOR DE 275KVA, COM ATESTADO DE CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE ABRANGÊNCIA PARA ATENDER O CIRCO. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260293908, “EXECUÇÃO DOS PROJETOS ARQUITETÔNICO, ESTRUTURAL E PPCI, MONTAGEM DAS ESTRUTURAS MECÂNICAS, ARQUIBANCADA, LONAS, PALCO E TESTE DE CARGA EM UM CIRCO, COM O RESPECTIVO LAUDO CIRCUNSTANCIADO E MEMORIAL CONCLUSIVO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, CONF. NBR 16650, C/ COBERTURAS ANTICHAMA E LONA ANTICHAMA. EQUIPAMENTOS EM BOAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E SUPORTAM AÇÃO DOS VENTOS CONF NBR 6123. O CIRCO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONF. A NT 2-20 E DEC. 42/2018 - COSCIP. CERTIFICADO DE PROTEÇÃO PASSIVA APRESENTADO PELO CONTRATANTE, ATENDENDO A NBR 9442, COM IP<25 E DM<450. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr º Igor Helder Massini Faria CPF nº 442.681.358-12;
d) Declaração de não utilização de animais, GLP,
e) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 00014392, emitido pela Empresa Fire Red Comércio de Matérias Contra Incêndio Ltda Me CNPJ: 10.859.198/0001-17;
f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Falcon Serviços Especializados Ltda CNPJ:59.897.501/0001-65, prevendo 06 BPC por turno durante o evento;
g) Atestado Tecnico Teste de Carga do Picadeiro Eng ª Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA: nº 2025106270;
h)Atestado técnico Teste de Carga da Arquibancada emitido Eng ª Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA: nº 2025106270;
i) Laudo de Instalações do Circo Eng ª Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA: nº 2025106270;
j) Atestado de Abrangência do Grupo do Gerador emitido pelo Eng.ª Pamella Maria Gusmão dos Santos, CREA: nº 2025106270 em conformidade com ART:2020260293908;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.
11-O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.
13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Jéssica de Almeida.
RJ, 18 de Setembro de 2026.