Certifico que no processo nº E27/29083/11075/2026 no qual TRES16 ENTRETENIMENTO LTDA, estabelecido(a) na ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, 24350310 - AO LADO DO Nº 6.501 - ITAIPU - NITEROI, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO PATATI PATATÁ.
PERÍODO: 22/05/2026 a 20/08/2026.
HORÁRIO: SEGUNDA A SEXTA FEIRA 20:00 ÁS 22:30 E SÁBADO E DOMINGO 16:00 ÁS 22:30
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 06 (SEIS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA CIRCO.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250131900 “supervisão técnica do serviço de ignifugação, o evento atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec n° 42/2018 - aplicação de produto retardante ao fogo (ignifugação) em lonas - circo babilônia (itinerante) ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260108411, “refere-se as instalações elétricas de bt, com grupo moto gerador de 126kva, para iluminação e sonorização do evento. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260111244 “execução do projeto pci, montagem de todas as estruturas, arquibancada, lona recepção, palco e teste de carga em um circo, com o respectivo laudo circunstanciado e me. conclusivo, instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio, sinalização de segurança e iluminação de emergência, conf. nbr 16650, c/ coberturas antichama e lona antichama. equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf nbr 6123. o circo atende às especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. a nt 2-20 e dec. 42/2018 - coscip. certificado de proteção passiva apresentado pelo contratante, atendendo a nbr 9442, com ip<25 e dm<45 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Igor Helder Massini Faria CPF nº 442.681.358-12;
e) Declaração de não utilização de, animais, glp, engenhos mecânicos,
f) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 00014392, emitido pela Empresa Fire Red Comércio de Matérias Contra Incêndio Ltda Me CNPJ: 10.859.198/0001-17;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Falcon Serviços Especializados Ltda; CNPJ:59.897.501/0001-65, prevendo 06 BPC por turno durante o evento;
h) Laudo Tecnico de Instalações Elétricas Provisorias, emitido pelo Eng.Luiz H Campos CREA/SP nº 5060131065 em conformidade com ART: nº 2020260108411
i) Laudo de Instalações do Circo, emitido pelo Eng. Pamella Maria Cusmão dos Santos, CREA: nº2025106270;
j) Certificado de responsabilidade e Garantia emitido pela Empresa Fire -res Comércio de Matérias Contra Incêndio Ltda CNPJ:10.859.198/0001-17;
k) Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Eng ªPamella Maria Cusmão dos Santos, CREA: nº2025106270;
l) Teste de Carga Arquibancada, emitido pelo Eng. Pamella Maria Cusmão dos Santos, CREA: nº2025106270 em conformidade com a ART nº 2020260111244;
m) Teste de Carga Picadeiro, emitido pelo Eng. Pamella Maria Cusmão dos Santos, CREA: nº2025106270;
n)Memorial descritivo emitido pela Eng.ª Pamella Maria Cusmão dos Santos, CREA: nº2025106270;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Jéssica de Almeida.
RJ, 13 de Maio de 2026.