Certificado de Vistoria Anual

CVA-00070/26

Valido até: 05-03-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/2124/11070/2026 de 14/01/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  BUZIOS GOLF EMPREENDIMENTOS LTDA, estabelecido na AREA ESPECIAL 2 TESTADA PARA RUA 2A, S/Nº, LOT.BUZIOS GOLF RESORT II, BAHIA FORMOSA, ARMAÇÃO DOS BUZIOS.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 83 (oitenta e três) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00816/21 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-03919/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05303/23 (18º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250386939, “inspeção de segurança da instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio e pânico (aparelho extintor, hidrante urbano tipo coluna, iluminação de emergencia, plano de emergencia, sinalização de emergencia, canalização preventiva). inspeção de segurança e ensaio de estanqueidade da central de gas glp(2 cilindros p-90) e exaustao mecanica da cozinha(coifa)construida em aço inox, equipadas com filtro) da cozinha interna, atendendo as instruções previstas da nt 3-01 cozinha profissional”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 07 (sete) saídas de emergência, sendo: 01 com 10,50 m, 02 com 3,02 m, 02 com 4,34 m, 01 com 2,00 m e 01 com 0,95 m, totalizando 28,17 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Fabrício Mônaco da Silva, CPF nº 044.506.017-42; e

c) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo Moto-Gerador de Energia.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00816/21, fica estabelecida a lotação do Salão de Festas da edificação em 83 (oitenta e três) pessoas, sendo 47 (quarenta e sete) no salão e 36 (trinta e seis) no deck.

12- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05303/23, ESTE CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL REFERE-SE UNICAMENTE A APROVAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES: "Bar da Piscina/Lazer Infantil", "Edificação 1", "Edificação 2", "Edificação 3", "Edificação Existente", Central de GLP e Casa de Máquinas de Incêndio, APROVADAS PELO LE-00816/21 E NÃO REPRESENTA A APROVAÇÃO FINAL DO CORPO DE BOMBEIROS PARA TODA A EDIFICAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER SOLICITADA TÃO LOGO TODAS AS EDIFICAÇÕES CONSTANTES DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-00816/21 TENHAM CONDIÇÕES PARA TAL.

13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

 

DIGITADO POR: CB BM SCHNAIDER – RG: 49.861.

RJ, 5 de Março de 2026.