Certificado de Vistoria Anual

CVA-00319/26

Valido até: 15-10-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/55409/11070/2026 de 01/09/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  P. H. EVENTOS, BAR E RESTAURANTE EIRELI, estabelecido na AVENIDA DOUTOR NILO PEÇANHA, 393, LOUNGE BAR, PARQUE SANTO AMARO, CAMPOS DOS GOYTACAZES.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 200 (duzentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-02689/22 (5º GBM - Campos dos Goytacazes); Laudo de Exigências nº LE-03766/22 (5º GBM - Campos dos Goytacazes); e, Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02706/22 (5º GBM - Campos dos Goytacazes).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260063713, Atividade Técnica de Execução de Ensaio. “Execução de Teste de Estanqueidade na rede de gás e manutenção da exaustão mecânica na cozinha”. “Execução de Teste de Estanqueidade na rede de gás e manutenção da Exaustão Mecânica na cozinha da Estação Lounge Bar“, assinada pelo Eng. Etevaldo Marques Pessanha, CREA/RJ nº 1984100505, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 16635942, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. “Revisão/ Manutenção do projeto de sinalização e iluminação de emergência, recarga dos extintores e de segurança contra incêndio e pânico conforme Laudo de Exigências LE-03766/22”, assinado pelo Arq. Amanda Melila Vianna Acácio Campos, CAU nº A1076078, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) RRT nº 17267049, Atividade Técnica de Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. “Inspeção em 01 (uma) Saída de Emergência existente na edificação de classificação F-11 - Clubes Sociais e Diversão Complemento: Restaurante com Música medindo 1,50 (um metro e cinquenta) e no CMAR (Controle de Materiais de acabamento e Revestimento) conforme Laudo de Exigências LE-03766/22”, assinado pelo Arq. Cleveland Pecanha Dutra, CAU nº A224227, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo: uma saída com 01,50m, totalizando 01,50m (um metro e cinquenta centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Pedro Henrique Correa Neves, CPF nº 138.402.277-55; e

e) Nota Fiscal nº 0027 de Extintores de Incêndio emitida pela Empresa Extincampos Com. e Instal. de Equip. de Incêndio Ltda, CNPJ: 32.012.684/0001-38.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-03766/22 (5º GBM - Campos dos Goytacazes), fica estabelecida a lotação da edificação de 200 (duzentas) pessoas, sendo: 128 pessoas sentadas e 72 pessoas em pé.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2026.