Certificado de Vistoria Anual

CVA-00106/26

Valido até: 20-03-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/15281/11070/2026 de 11/03/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ASSOCIACAO AS TEATRAIS, estabelecido na RUA DO RUSSEL, 804, , GLÓRIA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 369 (trezentas e sessenta e nove) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-00649/13 (DGST) e Certificado de Despacho nº CD-03208/20 (DGST).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250363862, Atividade Técnica de Supervisão de Execução de Serviço Técnico; Execução de Manutenção de Equipamento e Inspeção. “Teatro Adolpho Bloch - Vistoria em toda área de maquinaria cênica, contendo 12 varas contrapesadas, 1 maquinaria de cortina mestra, 1 tela de projeção com dois motores, 1 vara de plateia. Portas corta fogo, fundo do palco e seus respectivos equipamentos”, assinada pelo Eng. Jakson Silva da Costa, CREA/RJ nº : 2013119817, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260043200, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção e Execução de Serviço Técnico. “Implantação e Gerenciamento de PMOC com manutenção preventiva, corretiva e preditiva incluindo manutenção de exaustão e ventilação mecânica no sistema de ar condicionado, nas dependências do teatro. Total Energies Endereço 2 - R. do Russel, 804 - Glória, Rio de Janeiro - RJ, 22210-010 constituídos por 14 condensadoras totalizando 168 HP e 41 evaporadoras totalizando 216 HP em VRF Hitachi Set Fre “, assinada pelo Eng. Marcello de Souza Leite, CREA/RJ nº 2023104333, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260078943, Atividade Técnica de Supervisão de Vistoria. “Inspeção dos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico das medidas de segurança contra incêndio e pânico do Laudo de Exigências P-00649/13 (aparelho extintor, sistema de sprinkler, hidrante e mangotinho, sinalização de segurança contra incêndio e pânico, iluminação de emergência, saídas de emergência, ignifugação em cortinas, tecidos, poltronas e demais materiais passíveis de ignifugação, a edificação atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 do Decreto nº 42/2018 e COSCIP”, assinada pelo Eng. Evandro Contrucci dos Reis, CREA/RJ nº  1976100662, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Certificado nº 06001/2026 de Responsabilidade e Garantia do Serviço de Ignifugação com aplicação de produto retardante à chamas em tecidos, cadeiras, estofados, carpete e cortinas assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Evandro Contrucci dos Reis, CREA/RJ nº  1976100662, emitido pela Empresa RIEX Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.244.416/0001-74;

e) Laudo Técnico Circunstanciado assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Evandro Contrucci dos Reis, CREA/RJ nº  1976100662, emitido pela Empresa RIEX Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.244.416/0001-74, em conformidade com o Laudo de Exigências nº P-00649/13 (DGST) e o Certificado de Despacho nº CD-03208/20 (DGST);

f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) portas corta-fogo laterais na medida de 02,00m (dois metros) de largura e 02,10m de altura; 01 (uma) porta corta-fogo externa com medida de 02,80m (dois metros e oitenta centímetros) de largura e 02,10m de altura; 02 (duas) portas laterais internas com medida de 01,98m (um metro de noventa e oito centímetros) de largura e 2m de altura, totalizando 10,76m (dez metros e setenta e seis centímetros) de largura , assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Gabriel Torres Almeida, CPF nº 018.775.865-44; e

g) Notas Fiscais nº 108 e nº 124 de recarga de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa RIEX Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.244.416/0001-74.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

14- É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.

15- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-00649/13 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 369 (trezentas e sessenta e nove) pessoas sentadas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 20 de março de 2026.