Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05251/26

Valido até: 28-07-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/42978/11220/2026
Data de entrada: 09/07/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DO TIMBÓ - 317 - HIGIENÓPOLIS - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: - 
Finalidade:CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES.

Lotação: 500

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 381,76 m²

Lojas/Salas: SIM
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 34353854000173
Responsável Legal: EVEREST ATLETICO CLUBE 
Responsável Técnico: CARLOS HENRIQUE LESSA SILVA - CREA: 2011115760



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260191340-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DE: EXTINTORES - SINALIZAÇÃO - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR).-CARLOS HENRIQUE LESSA SILVA-CREA: 2011115760

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04969/22, elaborado pelo 2º GBM - MÉIER.
 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ.
 
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
 
6 - Apresentou Nota Fiscal Nº 0000019, datada de 08/07/2026, da empresa Atractive Fire Servicos Tecnicos Ltda, Nº 165, datada de 08/07/2026, da empresa Flare Engenharia Ltda, referente aos dispositivos móveis de segurança contra incêndio e pânico.
 
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico para Procedimento Assistido, emitida pelo engenheiro Sr. Carlos Henrique Lessa Silva, CREA 2011115760.
 
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Representante Legal para Procedimento Assistido, emitida pelo Sr. Michel dos Santos Carmona Ferreira, CPF 087.946.947-10.
 
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

 

RJ, 28 de julho de 2026.