Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/42978/11220/2026
Data de entrada: 09/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DO TIMBÓ - 317 - HIGIENÓPOLIS - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: -
Finalidade:CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES.
Lotação: 500
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 381,76 m²
Lojas/Salas: SIM
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 34353854000173
Responsável Legal: EVEREST ATLETICO CLUBE
Responsável Técnico: CARLOS HENRIQUE LESSA SILVA - CREA: 2011115760
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260191340-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DE: EXTINTORES - SINALIZAÇÃO - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR).-CARLOS HENRIQUE LESSA SILVA-CREA: 2011115760
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-04969/22, elaborado pelo 2º GBM - MÉIER.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ.
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
6 - Apresentou Nota Fiscal Nº 0000019, datada de 08/07/2026, da empresa Atractive Fire Servicos Tecnicos Ltda, Nº 165, datada de 08/07/2026, da empresa Flare Engenharia Ltda, referente aos dispositivos móveis de segurança contra incêndio e pânico.
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico para Procedimento Assistido, emitida pelo engenheiro Sr. Carlos Henrique Lessa Silva, CREA 2011115760.
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Representante Legal para Procedimento Assistido, emitida pelo Sr. Michel dos Santos Carmona Ferreira, CPF 087.946.947-10.
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
RJ, 28 de julho de 2026.