A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/47632/11070/2026 de 30/07/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para JOAO GABRIEL TABET N'BRASA LTDA, estabelecido na AVENIDA JULIO MARIA, 235, ANEXO AO POSTO SANTOS REIS, CENTRO, ANGRA DOS REIS.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 190 (cento e noventa) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00150/22 (10º GBM - Angra dos Reis) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00507/22 (10º GBM - Angra dos Reis).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260293430, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação e Manutenção de Equipamento - Manutenção do sistema de Exaustão Mecânica da cozinha. “Manutenção dos dispositivos de combate a incêndio e pânico (aparelho extintor, CMAR, iluminação de emergência, saídas de emergência, sinalização de segurança). Manutenção das redes de distribuição interna de GLP e Ensaio de Estanqueidade conforme ABNT-NBR 15526. Manutenção da Exaustão Mecânica. tudo em conformidade com as plantas autenticadas com a mesma numeração do presente Laudo de Exigências (LE-00150/22)“, assinada pelo Eng. Pedro Ferreira Sena, CREA/RJ nº 2017131343, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Laudo Técnico de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento com o objetivo de descrever as características de reação ao fogo dos materiais de acabamento e de revestimento aplicados na edificação identificada no processo, atestando sua conformidade com as Resoluções Técnicas e normas técnicas vigentes de segurança assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Pedro Ferreira Sena, CREA/RJ nº 2017131343;
c) Laudo Técnico nº 007/2026 de Ensaio de Estanqueidade com a finalidade de prevenir vazamentos, além das condições dos acessórios, faz-se o ensaio de estanqueidade para certificar as exigências das Normas Brasileiras NBR-13523, NT 7-05, conforme vistoria efetuada in-loco assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Pedro Ferreira Sena, CREA/RJ nº 2017131343, emitido pela Empresa Sena Construções e Instalações Ltda, CNPJ nº 44.118.640/0001-76;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo: uma porta de 02,00m, totalizando 02,00m (dois metros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. João Gabriel Tabet Miguel de Araujo, CPF nº 126.285.627-23; e
e) Nota Fiscal nº 225 dos Extintores de Incêndio emitida pela Empresa Ricardo da Silva Sena 82521468720, CNPJ nº 28.241.499/0001-48.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00150/22 (10º GBM - Angra dos Reis), a edificação foi aprovada para uma lotação de 190 (cento e noventa) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026.