A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/15517/11070/2026 de 12/03/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para TIJUCA TENIS CLUBE, estabelecido na RUA CONDE DE BONFIM, 451, , TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 2210 (duas mil e duzentas e dez) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0676/09 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-01608/15 e Certificado de Aprovação nº CA-04866/16 (11º GBM - Vila Isabel).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250047241, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico; inspeção e teste do gerador - Manutenção de Equipamento;; e de Sistema Condicionado de Ar. “Engenharia de manutenção preventiva para sistema de HVAC do Barra Flex Uptwn, Tijuca Tênis Clube A, Tijuca Tênis Clube 2, Tijuca Tênis Clube Teatro, Tijuca Tênis Lube Escola, Teatro Joquey, totalizando 645,50 TR de equipamentos de climatização mantidos pela engenharia de manutenção“, assinada pelo Eng. Raul Wiltgen Parodi Costa, CREA/RJ nº 2001108369, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260078533, Atividade Técnica de Execução de Assistência. “Inspeção do sistema preventivo fixo, sinalização de segurança, iluminação de emergência e Exaustão Mecânica. Controle dos materiais de acabamento e revestimento - conformidade com NT CBMERJ 2-20 e Decreto nº 48. Laudo de Exigência P-0676/09 e CD-01608/15“, assinada pelo Eng. Carlos Henrique Nobre Guimarães, CREA/RJ nº 2018120020, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Certificado de Garantia Nota Fiscal nº 2052 emitido pela Empresa WL Prevenção e Combate a Incêndio Ltda, CNPJ: 37.728.708/0001-73;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 30 (trinta) saídas de emergência,, totalizando 101,00m (cento e um metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Daniel Bento Fernandes, CPF nº 729.989.627-34; e
e) Notas Fiscais nº 02052, nº 02203, nº 02362 e nº 02470 de recarga de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa WL Prevenção e Combate a Incêndio Ltda, CNPJ: 37.728.708/0001-73;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
12- É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
13- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
14- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
15- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação nº CA-04866/16 (11º GBM - Vila Isabel), fica estabelecida a lotação máxima de 2.210 (duas mil, duzentas e dez) pessoas, sendo: arquibancada lateral 1= 723, arquibancada 2= 756, arquibancada frontal= 315 e cadeiras sociais= 416, todas elas sentadas, não sendo admitidas pessoas em pé.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2026.