Certificado de Vistoria Anual

CVA-00269/26

Valido até: 26-08-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/51098/11070/2026 de 14/08/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CLUBE MONTE LÍBANO, estabelecido na AVENIDA BORGES DE MEDEIROS, 701, , LEBLON, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 3879 (três mil e oitocentas e setenta e nove) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0462/99 (DGST); Laudo de Exigências nº LE-01085/26 (DGST); e, Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01904/26 (1º GBM - Humaitá).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) RRT nº 16663771, Atividade Técnica de Execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão; de instalações prediais de gás canalizado; de instalações de ventilação, exaustão e climatização; e de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. “1. Dos dispositivos preventivos fixos e móveis (extintores), sistema de iluminação e sinalização de emergência executados em conformidade com as plantas autenticadas com a mesma numeração dos Laudos de Exigências P-0462/99 e LE-01085/26; 2. Das estruturas com resistência ao fogo, conforme NT 2-19 -Segurança estrutural nas edificações - Resistência ao fogo dos elementos de construção; 3. Do sistema de exaustão mecânica para as cozinhas; 4. Do grupo moto gerador com 250 litros de diesel; 5. Do sistema de proteção contra descargas atmosféricas conforme ABNT-NBR 5419/2019; 6. Da central de GLP com dois cilindros estacionários de 1750 Kg (totalizando 3500 Kg de GLP), conforme NT 3-02 - Gás (GLP/GN) - Uso predial/NBR 13.523 e Ensaio de Estanqueidade, conforme ABNT-NBR 15526 (Instalações internas de gás liquefeito de petróleo); 7. Elaboração de Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), conforme Nota Técnica do CBMERJ, NT 2-10 - Plano de emergência contra incêndio e pânico (PECIP); 8. Atendimento das especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme NT 2-20: a edificação atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 - COSCIP”, assinada pelo Arq. Manoel Vicente Morais Pinto, CAU nº A519170, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Laudo Técnico Circunstanciado com Relatório Fotográfico conforme a NT 1-01 - Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1 - Regularização - o documento elaborado por profissional técnico com a descrição minuciosa do funcionamento e manutenção das estruturas, equipamentos e engenhos, atestando as condições de operacionalidade e qualidade técnica de montagem e instalação dos mesmos, assinado pelo Responsável Técnico o Arq. Manoel Vicente Morais Pinto, CAU nº A519170;

c) Laudo Técnico de Ensaio de Estanqueidade das Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo, de acordo com as Normas Brasileiras NBR-13523, NBR-15526 e NT 3-02 assinado pelo Responsável Técnico o Arq. Manoel Vicente Morais Pinto, CAU nº A519170;

d) Laudo Técnico de Continuidade e Medições Ôhmicas em conformidade com as Normas Regulamentadoras NR-10, NBR5410, NBR15749 e 5410, assinado pelo Responsável Técnico o Manoel Vicente Morais Pinto, CAU nº A519170, emitido pela Empresa DAMP Projetos e Serviços Ltda, CNPJ nº 45.330.582/0001-02.

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 20 (vinte) saídas de emergência, sendo: Salão Nobre 16 portas de 2,40m X 2,10m = 38,40m; Restaurante 02 portas de 1,90m X 2,10m = 3,80m; Salão anexo 01 porta 10,00m X 2,10m e 01 porta 1,70m X 2,10m, totalizando 11,70m; todas as saídas de emergências totalizando 53,90m (cinquenta metros e noventa centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Paulo Cezar Assed, CPF nº 027.240.527-68; e

f) Nota Fiscal nº 72 dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa DAMP Projetos e Serviços Ltda, CNPJ nº 45.330.582/0001-02.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0462/99 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas para a Boate 01, 100 (cem) pessoas para a Boate 02, 176 (cento e setenta e seis) pessoas para o Restaurante, 88 (oitenta e oito) pessoas para o Cinema, 2.900 (duas mil e novecentas) pessoas para Salão de Festas do Prédio 01 e 365 (trezentos e sessenta e cinco) pessoas para o 2° pavimento do Prédio 01.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026.