Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01904/26

Valido até: 24-03-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/16454/11220/2026
Data de entrada: 16/03/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA BORGES DE MEDEIROS - 701 - LEBLON - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL

Lotação: 3879

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 8506,88 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 34036434000163
Responsável Legal: CLUBE MONTE LÍBANO 
Responsável Técnico: MANOEL VICENTE MORAIS PINTO - CAU: A51917-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16663771-INSPEÇÃO: 1. DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DOS LAUDOS DE EXIGÊNCIAS P-0462/99 E LE-01085/26; 2. DAS ESTRUTURAS COM RESISTÊNCIA AO FOGO, CONFORME NT 2-19 – SEGURANÇA ESTRUTURAL NAS EDIFICAÇÕES - RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO; 3. DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA PARA AS COZINHAS; 4. DO GRUPO MOTO GERADOR COM 250 LITROS DE DIESEL; 5. DA CENTRAL DE GLP COM DOIS CILINDROS ESTACIONÁRIOS DE 1750 KG (TOTALIZANDO 3500 KG DE GLP), CONFORME NT 3-02 – GÁS (GLP/GN) – USO PREDIAL/NBR 13.523 E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, CONFORME ABNT-NBR 15526 (INSTALAÇÕES INTERNAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO); 6. ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, NT 2-10 – PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP); 7. ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20: A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP.-MANOEL VICENTE MORAIS PINTO-CAU: A519170

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-0462/99 e Laudo de Exigências nº LE-01085/26, emitidos pela DGST - Diretoria-Geral de Serviços Técnicos;
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 20, emitida pela empresa DAMP PROJETOS E SERVICOS LTDA, em 17/03/2026, referente inspeção de dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-01085/26;
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. PAULO CEZAR ASSED, CPF: 027.340.527-68, datada de 05/03/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. MANOEL VICENTE MORAIS PINTO, CAU: Nº A51917-0, datada de 05/03/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº P-0462/99 e Laudo de Exigências nº LE-01085/26;
 
6 - Foi apresentado o Laudo Técnico Circunstanciado elaborado pelo Sr. MANOEL VICENTE MORAIS PINTO, CAU: Nº A51917-0;
 
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
 
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
 
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
10 - A edificação fora aprovada para utilização de Central de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP; 
 
11 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B-2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão, conforme item 5.6.2 da NT 1 - 01 - Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1 - Regularização.
 

RJ, 24 de março de 2026.