Certificado de Vistoria Anual

CVA-00064/26

Valido até: 27-02-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/10690/11070/2026 de 19/02/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - AAFBB, estabelecido na ALAMEDA SANTA ALICE, 310, , VILA SANTA ALICE, XERÉM.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1362 (hum mil e trezentas e sessenta e duas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00166/25 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00513/25 (GOPP - Campos Elíseos).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260044124, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção. Contrução Civil - Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio. “Manutenção dos dispositivos preventivos de segurança contra incêndio, instalados conforme LE-00166/25”, assinada pelo Eng. Anderson Nascimento Santos, CREA/RJ nº  2014129454, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui : -03 (três) portas totalizando 4,50 metros de largura, no pavimento do prédio 04; -02 (duas) portas totalizando 3,20 metros de largura, com escape direcionado para 01 (uma) escada totalizando 1,70 metro de largura, no 2º pavimento do prédio 04; -07 (sete) portas totalizando 11,94 metros de largura, no pavimento térreo do prédio 18, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. José Mauro Martins Cordeiro, CPF nº 275.208.707-15;

c) Nota Fiscal nº 000.001.928 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Luztech Indústria e Comércio de Artefatos de Metal Ltda, CNPJ nº 27.420.859/0003-78;

d) Nota Fiscal nº 04302 de recarga Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Combate Fire Serviços Técnicos Ltda, CNPJ: 19.471.246/0001-70;

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00166/25 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.362 (Mil e trezentas e sessenta e duas) pessoas no complexo de edificações, conforme o projeto, assim distribuídas: a) 154 (cento e cinquenta e quatro) pessoas no "Salão", no pavimento térreo do prédio 04; b) 180 (cento e oitenta) pessoas no "Salão", no 2° pavimento do prédio 04, c) 1.028 (mil e vinte e oito) pessoas no "Salão", no pavimento térreo do prédio 18;

13- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

14- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2026.