Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06244/26

Valido até: 03-09-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/51279/11220/2026
Data de entrada: 16/08/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RODOVIA RJ 148 - 655 - KM 02 - NOSSA SENHORA DE LOURDES - SUMIDOURO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 563,27 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33928522000107
Responsável Legal: RAUL MARTINS DE SOUZA RAMOS 14850225764 
Responsável Técnico: CICERO COSTA CABRAL - CREA: 1985104232



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260226953-ART DE VISTORIA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO, EXTINTORES, PLACAS DE SINALIZAÇÃO, BLOCOS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIAS, TESTE DE ESTANQUEIDADE EM 02 (DUAS) BOTIJÕES DE GLP DE 13KG ,PAREDES TRRF DA CENTRAL DE GLP, EXAUSTOR, COIFA COM DAMPER, VISTORIA NO SISTEMA DE EXAUSTÃO, COM DANPER E COIFA. ATENDENDO A NBR E AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTOS E REVESTIMENTOS CONFORME NOTAS TÉCNICAS NT- 2-20 CBMERJ E DEC. Nº 42/2018 – COSCIP-CÍCERO COSTA CABRAL-CREA: 1985.104.232-6/D

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-04638/26, elaborado pelo 16º  GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 
5 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico. 
6 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação. 
7 - De acordo  com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
8 - A edificação/área de risco FOI APROVADA para utilização de 1 (uma) central de gás combustível, contendo 2 botijões de 13 kg de GLP, totalizando 26 Kg de GLP, situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização da SST do 16° GBM- Teresópolis.
9 - A cozinha existente na edificação de ECONOMIA ÚNICA é enquadrada como cozinha profissional Tipo I MODERADO devendo atender à norma ABNT NBR 14518.
10 - A edificação/área de risco NÃO foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, nem para o armazenamento de líquidos inflamáveis, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.
11 - O signatário apresentou os seguintes documentos:
a) Declaração do Responsável Técnico para procedimento assistido, assinado pelo sr. CÍCERO COSTA CABRAL, ENGENHEIRO CIVIL COM REGISTRO PROFISSIONAL Nº 1985.104.232-6/D, EMITIDO PELO CREA/RJ 
b) Declaração do Responsável Legal para procedimento assistido, assinado pelo Sr. RAUL MARTINS DE SOUZA RAMOS, CPF N° 148.502.257-64.
c) Nota fiscal N° 000.000.108 , de 15/08/2026, da empresa REH GANDUR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ 10.771.298/0001-97, referente a compra de extintores, de luminária de emergência e placas de sinalização.
d) Relatório Técnico Circunstanciado assinado pelo Sr. CÍCERO COSTA CABRAL ENGENHEIRO CIVIL CREA/RJ: 1985.104.232-6/D .
12 - Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. O responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco. 
13 - O presente não isenta os proprietários das exigências de outros órgãos previstos em legislação específica.
14 - As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.
15 - As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU). São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente.
16 - As áreas de circulação, corredores, as saídas finais, saídas de emergência e seus meios complementares (inclusive a entrada), em toda e qualquer edificação/área de risco, deverão permanecer livres e desimpedidos, não podendo, definitivamente, serem ocupadas para fins comerciais ou de propaganda, servir como depósitos, vitrinas, mostruários ou outros fins, obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
17 - Os responsáveis por realizações de eventos em qualquer edificação que já esteja regularizada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a que possua Certificado de Vistoria Anual, precisará solicitar autorização para um evento quando ocorrer: 
a) mudança temporária do leiaute aprovada pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico; 
b) montagem de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres; 
c) mudança temporária de atividade fim prevista para edificação.
18 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE FOGO OU QUALQUER FONTE DE IGNIÇÃO NA ÁREA DE DOS EVENTOS
 

RJ, 3 de setembro de 2026.