Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/56201/11220/2026
Data de entrada: 03/09/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA PACHECO LEÃO - 2038 - JARDIM BOTÂNICO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBE SOCIAL
Lotação: 619
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 2378,71 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 33896515000170
Responsável Legal: CLUBE DEZESSETE
Responsável Técnico: BERNARDO OLIVEIRA DA SILVA PINHEIRO - CREA: 2018112480
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260304393-ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.
-BERNARDO OLIVEIRA DA SILVA PINHEIRO-CREA: 2018112480
- ART Nº 2020260266922-INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS PREVENTIVOS DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO PELO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-02103/26; ATENDIMENTO DAS NORMAS DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTOS, CONFORME NT 2-20;
MANUTENÇÃO DA CENTRAL GLP E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE.-BERNARDO OLIVEIRA DA SILVA PINHEIRO-CREA: 2018112480
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-02103/26, elaborado pela DGST;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 000021, emitida pela empresa Arqfire Proteção Contra Incêndio LTDA, em 08/09/2026, referente à aquisição dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-02103/26;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo(a) Sr(a). Alvaro Henrique Côrtes Verocai, CPF: 634.862.617-20, datada de 02/09/2026, onde o(a) mesmo(a) assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Bernardo Oliveira da Silva Pinheiro, CREA: Nº 2018112480, datada de 25/08/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-02103/26;
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr. Bernardo Oliveira da Silva Pinheiro, CREA: Nº 2018112480;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
10 - A edificação está autorizada para utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) em cilindros ou botijões, sob a responsabilidade do proprietário/responsável pela edificação, devendo ser mantidos em local adequado conforme legislação vigente;
11 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B-2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão, conforme item 5.6.2 da NT 1 - 01 - Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1 - Regularização.
RJ, 13 de outubro de 2026.