Certificado de Vistoria Anual

CVA-00230/26

Valido até: 10-07-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/41481/11070/2026 de 03/07/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  Departamento Nautico do Clube Naval, estabelecido na AVENIDA CARLOS ERMELINDO MARINS, 3100, , JURUJUBA, NITEROI.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1800 (hum mil e oitocentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-04490/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00937/24 (3º GBM - Niterói).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020240284833, Atividade Técnica de Ensaio; de Execução de Serviço Técnico; de Inspeção; de Central de Gás; de Vaso Sob Pressão. “Serviço de NR-13 Em 02 Vasos De Pressão (Inspeção Externa e Interna), conforme Relatórios n° Ri-Sel-0272-24 e Ri-Sel-0273-24, e 01 Sistema de Tubulação (Inspeção Externa), conforme Relatório n° RIT-SEL-0139-24, Instalados no Cliente: Clube Naval, CNPJ: 33.868.654/0004-33“, assinada pelo Eng. Lucas Correa Riehm, CREA/RJ nº 2008151540, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250025871, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção; de Vistoria; de Inspeção; de Gerador; de Rede Elétrica; de Instalação Elétrica Vinculada a NR-10. “Serviço de Engenharia Elétrica e Segurança do Trabalho - Inspeção e Manutenção Preventiva em Grupo Gerador e Inspeção da Rede Elétrica“, assinada pelo Eng. Michelle de Oliveira Monteiro dos Santos, CREA/RJ nº 2005102646, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250033952, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Montagem; de Execução de Instalação; de Orientação Técnica; de Fabricação; de Legalização; de Limpeza; e, de Exaustor. “Instalação de 01 Damper Corta Fogo, Limpeza do Sistema de Exaustão Mecânica”, assinada pelo Eng. Armando Sebastião Cavalcante Coelho, CREA/RJ nº 1981118960, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020250239218, Atividade Técnica de Assistência: de Limpeza; e, de Exaustor. “Limpeza do Sistema de Exaustão Mecânica da Lanchonete; 01 Exaustor Centrifugo, 01 Coifa, Rede de Dutos”, assinada pelo Eng. Armando Sebastiao Cavalcante Coelho, CREA/RJ nº 1981118960, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020260054008, Atividade Técnica de Execução de Elaboração de Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), conforme Nota Técnica do CBMERJ. “Elaboração de Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), Conforme Nota Técnica do CBMERJ, NT2-10 Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP)“, assinada pelo Eng. Michelle de Oliveira Monteiro dos Santos, CREA/RJ nº 2005102646, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020260066812, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Instalação e Condução de Equipe de Manutenção. “Dispositivos preventivos de segurança contra incêndio em conformidade com o Laudo de Exigências LE-04490/21 com as seguintes medidas de segurança: aparelhos extintores, hidrante e mangotinho, sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico, iluminação de emergência, escada de emergência não enclausurada, hidrante urbano do tipo coluna, Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico, canalização preventiva, líquido gerador de espuma, Manual de Segurança e Plano de Escape. Tratamento retardante ao fogo em tetos, Rebaixamentos de teto, Materiais de acabamento e revestimento compostos por materiais combustíveis conforme LE 04490/21 ”, assinada pelo Eng. Fernando Pereira Gaetani, CREA/RJ nº 2018108745, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) ART nº 2020260112166, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Manutenção Grupo Gerador 450kVA FG Wilson. “Manutenção Preventiva de Grupo Gerador 450 KVAs 220/127 Volts FG Wilson“, assinada pelo Eng. Luis Carlos Caubi Moraes De Souza Rocha, CREA/RJ nº 1984107874, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

h) ART nº 2020260127210, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico. “Execução de Teste de Estanqueidade na ramificação secundária de gás, posteriormente colocação em carga. esta ART está vinculada ao Laudo Técnico”, assinada pelo Eng. Leonardo Pesah, CREA/RJ nº 1984107526, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

i) ART nº 2020260129610, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico de Instalação do Sistema de Exaustão Mecânica foi de acordo com as Normas vigentes. “Todo sistema de Exaustão Mecânica será necessário manutenção periódica e qualquer alteração no sistema deverá ser avisado ao Técnico Responsável com 24h de antecedência”, assinada pelo Eng. Ricardo de Vasconcellos, CREA/RJ nº 1989107584, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

j) Ensaio de Estanqueidade - Certificado de Inspeção emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Leonardo Pesah, CREA/RJ nº 1984107526;

k) Laudo Técnico de Ensaio Hidrostático em Mangueiras de Incêndio assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Antônio da Silva Brito, CREA/RJ nº 2010157703, emitido pela Empresa Antonio da Silva Brito Treinamentos e Consultoria em Segurança do Trabalho, CNPJ nº 13.106.716/0001-10;

l) Laudo Técnico Circunstanciado assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Fernando Pereira Gaetani, CREA/RJ nº 2018108745, em conformidade com as ART’s nº 2020250239218, nº 2020260066812, nº 2020260127210, nº 2020260129610, nº 2020260054008 e nº 2020260112166 emitido pela Empresa Hydra RJ Brigada de Incêndio Ltda, CNPJ nº 38.401.044/0001-04;

m) Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP) em conformidade com a Nota Técnica 2-10) do CBMERJ e na ABNT NBR 15219:2020 Plano de Emergência - Requisitos e Procedimentos assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Michelle de Oliveira Monteiro dos Santos, CREA/RJ nº 2005102646;

n) Relatório nº RIT-SEL-0139-24 de Inspeção Tubulações (NR-13), assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Lucas Correa Riehm, CREA/RJ nº 2008151540, em conformidade com a ART nº 2020240284833, emitido pela Empresa Magyrus Engenharia Ltda, CNPJ nº 10.376.533/0001-26;

o) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, totalizando 11,86m (onze metros e oitenta e seis centímetros). No 1º Pavimento com 12 (doze) saídas, cada uma com 02,00m X 02,10m, totalizando 24,00m (vinte e quatro metros) de largura; No auditório do 2º Pavimento com 03 (três) saídas, sendo duas de 02,00m X 02,10m e uma de 01,40m X 02,10m, totalizando 05,40m (cinco metros e quarenta centímetros); Na Boate do 2º Pavimento com 04 (quatro) saídas, sendo três de 02,00m X 02,10m e uma de 01,40m X 02,10m, totalizando 07,40m (sete metros e quarenta centímetros) de largura; No Salão Superior do 2º Pavimento com 13 (treze) saídas, cada uma com 02,00m X 2,10m, totalizando 26,00m (vinte e seis metros) de largura. Total de 32 (trinta e duas) saídas de Emergência, totalizando 62,80m (sessenta e dois metros e oitenta centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Marco Antonio de Azambuja Montes, CPF nº 442.962.077-68;

p) Nota Fiscal nº 204 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Hydra RJ Brigada de Incêndio Ltda, CNPJ: 38.401.044/0001-04, CNPJ nº 10.376.533/0001-26;

q) Nota Fiscal nº 03730 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Nova Líder Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 33.442.967/0001-82;

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04490/21 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.000 (mil) pessoas em pé no salão de festa do 1º Pavimento, 50 (cinquenta) pessoas sentadas no auditório do 2º Pavimento, 250 (duzentas e cinquenta) pessoas em pé na boate do 2º Pavimento e 500 (quinhentas) pessoas em pé no salão superior do 2º Pavimento, todos da edificação Sede Social, totalizando 1.800 (mil e oitocentas) pessoas, sendo terminantemente proibida a utilização de quaisquer outras áreas para eventos de reunião de público;


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 10 de julho de 2026.