Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/25770/11220/2026
Data de entrada: 27/04/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA BORGES DE MEDEIROS - S/N - LAGOA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARESA
Lotação: 1109
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau:
Área total construída: 10150,90 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 33868654000271
Responsável Legal: CLUBE NAVAL
Responsável Técnico: MARCIA DE SOUZA FERREIRA - CAU: A 89191-6
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- TRT Nº CFT260569845-DECLARO QUE FORAM REALIZADOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA, AVALIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E TESTES EM TODO O SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA E NO SISTEMA DE GÁS. FOI REALIZADO TAMBÉM O ENSAIO DE ESTANQUEIDADE EM REDE INTERNA PARA USO ALTERNATIVO DOS GASES GN E GLP, CONFORME ABNT NBR 14570, DEIXANDO-OS EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO E APTOS PARA USO E REGULARIZAÇÃO.-VINICUS JACOBS ARAUJO -CRT: 07245747784
- RRT Nº 16771432-INSPEÇÃO, VISTORIA E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS (APARELHO EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, PLANO DE ESCAPE (EMERGÊNCIA), HIDRANTE URBANO DO TIPO COLUNA, ACESSO DE VIATURAS, COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO, RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO E CMAR - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO E SISTEMA FIXO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO EM COZINHA PROFISSIONAL(SISTEMAS DE AGENTE QUÍMICO SAPONIFICANTE ÚMIDO E CO²), PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO, APÓS CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DESCRITAS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-10439/10 DGST, DE ACORDO COM O DECRETO DE 42 DE DEZEMBRO DE 2018 E NOTA TÉCNICA NT 01/01. CARACTERÍSTICA DA BOMBA: A) FABRICANTE - WEG B) NO DE SÉRIE: 98265871 C) MODELO: (LINHA W22 PLUS) D) VAZÃO: 2957 E) PRESSÃO: 26 MCA F) ROTAÇÕES POR MIN: 3495 RPM G) DIÂMETRO DO ROTOR: 3’’ H) POTÊNCIA, EM CV: 3 CV-MARCIA DE SOUZA FERREIRA -CAU: A891916
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-10439/10, elaborado pela DGST(Diretoria Geral de Serviços Técnicos);
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 44 emitida pela empresa TECMAN-TECNOLOGIA E MANUTENCAO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, em 20/04/2026, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº P-10439/10;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pela Sra JOSÉ CARLOS MATHIAS, CPF: 374.238.867-34 datada de 24/04/2026, onde a mesma assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pela Sra MARCIA DE SOUZA FERREIRA, CAU: A89191-6, datada de 07/04/2026, onde a mesma assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº P-10439/10;
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pela pela Sra MARCIA DE SOUZA FERREIRA, CAU: A89191-6;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrarse no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
RJ, 5 de maio de 2026.