Certificado de Vistoria Anual

CVA-00302/26

Valido até: 01-10-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/61344/11070/2026 de 25/09/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CLUBE NAVAL, estabelecido na AVENIDA RIO BRANCO, 180, , CENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 975 (novecentas e setenta e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04041/17 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-02220/23 (DGST); e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04589/23 (GOCG - Centro).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260074905, Atividade Técnica de Execução de Laudo Técnico de Inspeção Técnica e elaboração de Laudo do SPDA. “Inspeção Técnica e elaboração de Laudo do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) instalado na edificação, com realização de medições e avaliação da conformidade com a ABNT NBR 5419“, assinada pelo Eng. Jones de Azevedo Oliveira, CREA/RJ nº 2011126142, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260113080, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento, assinada pelo Eng. Rafael Costa de Matos, CREA/RJ nº 1985105847, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260259538, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento; de Operação de Instalação; de Reparo; de Condução de Equipe de Manutenção. “Manutenção e Operação do sistema de ar condicionado”, assinada pelo Eng. Renato Kohn, CREA/RJ nº 1997105437, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260297396, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação: Inspeção e manutenção em quatro sistemas de exaustão mecânica de cozinha; Inspeção e manutenção em três sistemas fixos de combate a incêndio à base de CO2; e, Inspeção e Manutenção de dois sistemas fixos de combate a incêndio à base de saponificante úmido. Manutenção de Equipamento: Manutenção preventiva em grupo gerador Stemac de 180 KVA, assinada pelo Eng. Luiz Eugenio Marques da Cruz Machado, CREA/RJ nº 1992102976, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020260297682, Atividade Técnica de Execução de Laudo Técnico. “Elaboração de Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), conforme Nota Técnica do CBMERJ, NT 2-10 – Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP)”, assinada pelo Eng. Michelle de Oliveira Monteiro dos Santos, CREA/RJ nº 2005102646, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020260305589, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Instalação e Manutenção. “Manutenção e Instalação de dispositivos preventivos executados em conformidade com o projeto aprovado através do Laudo de Exigências P-04071/17 e Certificado de Despacho CD-02220/23 do CBMERJ“, assinada pelo Eng. Fernando Pereira Gaetani, CREA/RJ nº 2018108745, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) RRT nº 17303606, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de gás canalizado. “Teste de Estanqueidade em 02 ramais internos”, assinado pelo Arq. Luciano Pereira Alves Saar Tavares, CAU nº A572802, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

h) TRT nº CFT2504777902, Atividade Técnica de Manutenção Preventiva e corretiva em Grupo Gerador de 180 KVA, com seus acessórios. Gerador Stemac com motor MWM 6.10TCA., assinado pelo Responsável Técnico o Sr. Ricardo Henrique Dinelli Guimarães, CPF nº 010.466.907-10, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

i) Laudo Técnico Circunstanciado assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Fernando Pereira Gaetani, CREA/RJ nº 2018108745, em conformidade com as ART’s nº 2020260074905; 2020260297682 e 2020260305589; e, RRT nº 17303606, emitido pela Empresa Hydra Soluções em Engenharia e Instalações Ltda, CNPJ nº 54.501.581/0001-74;

j) Laudo Técnico de Teste de Estanqueidade em tubulação de gás, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 15526:2012, assinado pelo Responsável Técnico o Arq Luciano Pereira Alves Saar Tavares, CAU nº A572802, emitido pela Empresa GSH Soluções em Gás Ltda, CNPJ nº 39.157.231/0001-49;

k) Plano de Manutenção Operação e Controle - Controle de Manutenção Preventiva emitido pela Empresa Ambient Air Ar Condicionado Ltda, CNPJ nº 42.493.940/0002-90;

l) Relatório Técnico Resumido do Serviço de Ignifugação atendendo às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 - COSCIP, assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Fernando Pereira Gaetani, CREA/RJ nº 2018108745, emitido pela Empresa Hydra Soluções em Engenharia e Instalações Ltda, CNPJ nº 54.501.581/0001-74;

m) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: uma saída de 02,10m; uma saída de 01,34m; e uma saída de 01,00m, totalizando 04,44m (quatro metros e quarenta e quatro centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Vanderli Nogueira Cordeiro Junior, CPF nº 051.518.057-63; e

n) Nota Fiscal nº 270 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Hydra RJ Brigada de Incêndio Ltda, CNPJ: 38.401.044/0001-04, CNPJ nº 10.376.533/0001-26.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

10- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04041/17 (DGST), ficam estabelecidas as lotações das áreas destinadas à reunião de público, em atendimento ao previsto na Portaria 727/2013, definidos no projeto da seguinte forma: Sala Multiuso do 6° Pavimento = 75 pessoas; Auditório do 5° Pavimento = 75 pessoas, 4° Pavimento = 225, 3° Pavimento = 300 pessoas, 2° Pavimento = 300 pessoas, totalizando 975 pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026.