Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05636/26

Valido até: 12-08-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/45196/11220/2026
Data de entrada: 20/07/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PRUDENTE DE MORAIS - 1597 - IPANEMA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:-

Lotação: 42

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 4186,88 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33837683000195
Responsável Legal: RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB 
Responsável Técnico: MARCO ANTONIO PACIFICO DA COSTA - CREA: 2020260208158



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260139021-ART ESTANQUEIDADE E EXAUSTÃO MECÂNICA.-MARCO ANTONIO PACIFICO DA COSTA-CREA: 2002393877
- ART Nº 2020260208158-INSTALAÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS CONTIDAS NO LE - 03735-20: (APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CANALIZAÇÃO PREVENTIVA).-MARCO ANTONIO PACIFICO DA COSTA-CREA: 1997102297
- ART Nº 2020260036821-ART GERADOR.-JOHNNY DUARTE DE SOUSA-CREA: 2018792342

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03735/20, elaborado pela DGST

2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 4905 emitida pela empresa Firestar Equipamentos de Seguranca Ltda. ME, em 04/12/2023, referente à recarga dos extintores;

4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido;

5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido;

6 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;

7 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

RJ, 12 de agosto de 2026.