Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/45196/11220/2026
Data de entrada: 20/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA PRUDENTE DE MORAIS - 1597 - IPANEMA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CLUBE SOCIAL
Finalidade:-
Lotação: 42
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 4186,88 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 33837683000195
Responsável Legal: RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB
Responsável Técnico: MARCO ANTONIO PACIFICO DA COSTA - CREA: 2020260208158
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260139021-ART ESTANQUEIDADE E EXAUSTÃO MECÂNICA.-MARCO ANTONIO PACIFICO DA COSTA-CREA: 2002393877
- ART Nº 2020260208158-INSTALAÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS CONTIDAS NO LE - 03735-20: (APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CANALIZAÇÃO PREVENTIVA).-MARCO ANTONIO PACIFICO DA COSTA-CREA: 1997102297
- ART Nº 2020260036821-ART GERADOR.-JOHNNY DUARTE DE SOUSA-CREA: 2018792342
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03735/20, elaborado pela DGST
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 4905 emitida pela empresa Firestar Equipamentos de Seguranca Ltda. ME, em 04/12/2023, referente à recarga dos extintores;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido;
6 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
7 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
RJ, 12 de agosto de 2026.