Certificado de Vistoria Anual

CVA-00186/26

Valido até: 27-05-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/22286/11070/2026 de 09/04/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB, estabelecido na RUA PRUDENTE DE MORAIS, 1597, , IPANEMA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 42 (quarenta e duas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-03735/20 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02767/21 (17º GBM - Copacabana).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260021520, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação de “Manutenção preventiva da CMI e Rede de canalização preventiva de incêndio, Manutenção Sistema Fixo“. “Teste hidrost. mangueira tipo i 1 ½" 15 m, manutenção, recarga e Teste Hidrostático de extintores. Manutenção da sinalização de rota de fuga“, assinada pelo Eng. Marco Antonio Pacifico da Costa, CREA/RJ nº 1997102297, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260034590, Atividade Técnica de Execução: de Serviço Técnico de “Teste de Estanqueidade da rede de gás“; de “Manutenção de Exaustão Mecânica”; de “Manutenção de iluminação de emergência“, assinada pelo Eng. Maycon Carlos Santos da Silva, CREA/RJ nº 2022105044, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260139021, Atividade Técnica de Execução: de Serviço Técnico de “Teste de Estanqueidade de rede de gás“; de Manutenção de “Manutenção de Exaustão Mecânica“; de “Manutenção de iluminação de emergência“; de Manutenção de Instalação de “Manutenção preventiva da CMI, Rede de canalização preventiva de incêndio e do Sistema Fixo CO2“ assinada pelo Eng. Marco Antonio Pacifico da Costa, CREA/RJ nº 1997102297, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260036821, Atividade Técnica de Execução: de Manutenção de Equipamento de “Grupo Gerador”; de Condução de Equipe de Manutenção de “Manutenção grupo gerador 310kVA 220/127 V.“; de Projeto; de Inspeção de “Manutenção preventiva e corretiva“. “Renovação de contrato regular de manutenção preventiva e corretiva do grupo gerador existente na unidade. Potência 310 kVA 220/127V com transferência automática“, assinada pelo Eng. Johnny Duarte de Sousa, CREA/RJ nº 2011102559, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: porta 1= 02 portas de 0,98m (02,50m X 01,96m); porta 2= 02 portas de 0,85m (02,50m X 01,70m); porta 3= de 01,00m; e, porta 4= 0,90m, totalizando 05,56m (cinco metros e cinquenta e seis centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Miguel Neder, CPF nº 728.409.517-20; e

f) Notas Fiscais nº 000.004.905 e nº 051489 de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Firestar Equipamentos de Seguranca Ltda, CNPJ: 02.361.000/0001-42.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

10- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-03735/20 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 42 (quarenta e duas) pessoas sentadas no auditório.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 27 de maio de 2026.