A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/19944/11070/2026 de 27/03/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para Polônia sociedade beneficente do Rio de Janeiro, estabelecido na RUA DAS LARANJEIRAS, 540, Fundos, LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 312 (trezentas e doze) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-05059/15 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-06379/16 (1º GBM - Humaitá).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250172703, Atividade Técnica de Vistoria; de Teste de Estanqueidade; de Rede de Gás; de Sistema Contra Incêndio. “Teste de Estanqueidade da rede de gás“, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250172711, Atividade Técnica de Vistoria; de Outros; de Exaustor; de Mecânico. “Sistema de Exaustão Mecânica de cozinha de acordo com a ABNT 14518 e da CBMERJ NT 3-01“, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250172722, Atividade Técnica de Vistoria; de Aplicação; de Prevenção; de Sistema Contra Incêndio”, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250172739, Atividade Técnica de Manutenção de Equipamento; de Proteção Contra Incêndio; de Sinalização; de Outros. “Revisão e Teste das sinalizações de emergência conforme NT 2-05 - revisão das luminárias de emergência conforme NT 2-06“, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250172757, Atividade Técnica de Manutenção de Equipamento; de Proteção Contra Incêndio; de Sistema Contra Incêndio. “Revisão e Teste do Sistema de Incêndio“, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Plano de Emergência assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Amaury Newton Gonzaga, CREA nº 22.02200, emitido pela Empresa Zina Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 33.275.074/0002-70;
g) Certificado nº 202506170940 de Responsabilidade e Garantia dos materiais ou serviços de Instalação do Sistema Preventivo Contra Incêndio emitido pela Empresa Zina Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 33.275.074/0002-70;
h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 12 (doze) saídas de emergência, sendo: todas com medida de 2,52m de altura, totalizando 30,24m e 0,95m de largura, totalizando 11,4m, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Arthur Leite Trojan, CPF nº 111.582.317-50; e
i) Nota Fiscal nº 017081 de recarga de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Zina Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 33.275.074/0001-90.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- Os tetos, rebaixamentos de tetos, revestimentos, jiraus, vitrinas, divisões, tapetes, cortinas, prateleiras para materiais inflamáveis ou de fácil combustão serão de material incombustível.
11- Nos ambientes de reunião de público será proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
12- É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
13- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
14- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
15- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-05059/15 (DGST), em conformidade com a Portaria CBMERJ nº 727, de 09 de abril de 2013, fica estabelecida a lotação da edificação, da seguinte forma: Salão (Prédio 2)= 100 (cem) pessoas em pé e 72 (setenta e duas) pessoas sentadas e Sala Polivalente (1º pavimento do Prédio 3)= 140 (cento e quarenta) pessoas em pé. Totalizando 312 (trezentos e doze) pessoas. Cabendo advertir que é terminantemente proibido atividades de reunião de público em outros ambientes ou edificações que não sejam as supramencionadas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
RJ, 7 de Maio de 2026.