Certificado de Vistoria Anual

CVA-00086/26

Valido até: 17-03-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/13304/11070/2026 de 03/03/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  BANGU ATLÉTICO CLUBE, estabelecido na RUA SUL AMERICA, 950, Estádio Moça Bonita, PADRE MIGUEL, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 8227 (oito mil e duzentas e vinte e sete) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0141/05 (DGST), Certificado de Despacho CD-00751/16 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-04582/16 (8ºGBM),  

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260062158, “serviço de segurança contra incêndio e pânico, plano de emergência, sinalização de emergência e iluminação de emergência”, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Laudo de Exigências nº P-0141/05 (DGST);

c) Certificado de Aprovação nº CA-04582/16 (8ºGBM);

d) Laudo de Prevenção e Combate a incêndio LPCI-00011/25 (DGDP);

e) Certificado de Despacho CD-00751/16 (DGST);

f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, sendo: Saída 1 (3,00 metros), Saída 2 (3,00 metros), Saída 3 (5,00 metros), Saída 4 (5,00 metros), Saída 5 (5,00 metros) e Saída 6 (5,00 metros), totalizando 26,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Jorge Francisco Varela da Costa, CPF nº 683.360.127-53; e

g) Nota Fiscal nº 00000486 de recarga dos extintores emitido pela Empresa Anatazio Extintores e Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 54.768.177/0001-61;

h) Nota Fiscal nº 00002815 de recarga dos extintores emitido pela Empresa Alto Nível Extintores e Equipamentos Contra Incêndio EIRELI, CNPJ nº 31.418.546/0001-90.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Despacho CD-00751/16 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 8.227 (oito mil duzentos e vinte e sete) pessoas sentadas, assim distribuídas: Arquibancada principal A1 = 623; Arquibancada principal A2 = 4.877; Arquibancada social B = 701; Arquibancada secundária C = 1.800 e cadeiras (tribuna) = 228.

13- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

14- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010. 

 

Digitado por: CB BM SCHNAIDER RG: 49.861.

RJ, 17 de Março de 2026.