Certificado de Vistoria Anual

CVA-00166/26

Valido até: 14-05-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/20511/11070/2026 de 31/03/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  GÁVEA GOLF AND COUNTRY CLUB, estabelecido na ESTRADA DA GAVEA, 800, , SAO CONRADO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 200 (duzentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0012/07 (DGST), Certificado de Despacho CD-03184/16, CD-01354/17 e Certificado de Aprovação nº CA-07184/17 (25º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260105789, referente à SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GRUPO GERADOR DE ENERGIA FABRICANTE SDMO MAQUIGERAL, MODELO MAQ 3213, SÉRIE OM 6159, 310KVA / 248KW, 220/127VOLTS, MOTOR DIESEL FABRICANTE SCANIA / MODELO DS11 96A45S / SÉRIE 8705475, GERADOR DE ENERGIA FABRICANTE WEG / MODELO GTA 250MI38 / SÉRIE 137158 1104, ABERTO E AUTOMÁTICO, assinada pelo sr. ALEXANDRE MASSA FEJER, CREA/RJ nº 2012130891;

b) ART nº 2020260094175, referente à RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO DA CENTRAL GLP (08 P-190), E REDE INTERNA DE GÁS COM EMISSÃO DE LAUDO DE ESTANQUEIDADE, assinada pelo sr. WANDERSON ALVES, CREA/RJ nº 2010151098

c) ART nº 2020260094171 , referente à RESPONSÇAVEL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE INSPEÇÃO/VISTORIA DAS INSTALAÇÕES PREVENTIVAS DE COMBATE A INCÊNDIO DA EDIFICAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL - CVA DA EDIFICAÇÃO. RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO DO CONJUNTO DE PRESSURIZAÇÃO DA CASA DE MÁQUINA DE INCÊNDIO - CMI DA EDIFICAÇÃO COM EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS 02 ELETROBOMBAS DE POTENCIA 5 CV, VAZÃO 200 LITROS /MIN E ATM: 47 M.C.A DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P 0012-07, assinada pelo sr. WANDERSON ALVES, CREA/RJ nº 2010151098

d) ART nº 2020260094177, referente à RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA INSPEÇÃO DO SISTEMA DE VENTILAÇÃO MECANICA DAS COZINHAS (COIFAS, DUTOS, EXAUSTORES E COMPOTENTES) E INSPEÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DA EDIFICAÇÃO, assinada pelo sr. WANDERSON ALVES, CREA/RJ nº 2010151098;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 20 (VINTE) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SENDO: 07 (SETE) PORTAS NAS ÁREAS DE SERVIÇO (1,60x2,05; 0,94x2,55; 0,80x2,53; 0,90x2,54; 1,64x2,52; 0,85x2,10; 0,90x2,10) E 13 (TREZE) PORTAS NO EDIFÍCIO SEDE (1,50x2,10; 0,90x2,15; 1,55x2,10; 2,00x2,10; 1,80x2,55; 1,00x2,42; 0,80x2,10; 1,10x2,10; 1,10x2,15; 1,50x2,35; 1,60x2,65; 2,00x2,10; 1,60x2,10), TOTALIZANDO 20 PORTAS DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA (26,08 METROS DE LARGURA), assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Marcelo Pradez de Faria Stallone, CPF nº 712.450.067-20; e

f) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 00019026 e nº 184, emitido pela empresa Alto Nivel Extintores e Equipamentos Contra Incendio LTDA, CNPJ: 31.418646/0001-90.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

10- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Despacho CD-03184/16, a edificação foi aprovada para uma lotação de 200 (duzentas) pessoas em pé para o Salão Nobre, s

Digitado por Subten Samuel, 27549.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026.